Quem tem imóvel sem escritura há pelo menos 10 anos pode procurar o cartório para regularizar
Segundo advogado, a usucapião ordinária extrajudicial permite colocar o imóvel no nome do possuidor sem depender do antigo dono, herdeiros ou inventário

Comprar um imóvel, pagar tudo corretamente e, mesmo assim, nunca conseguir fazer a escritura é uma situação mais comum do que parece.
Em muitos casos, isso acontece quando a negociação é feita por “contrato de gaveta”, especialmente em compras de terceiros, quando o antigo proprietário falece, some, se recusa a assinar ou quando a documentação não fica completa para regularização pelos meios tradicionais.
De acordo com o advogado especializado em regularização de imóveis e inventário, Leandro Egídio, existe uma alternativa legal para quem vive esse tipo de impasse: usar o tempo de posse para regularizar o imóvel diretamente em cartório, por meio da usucapião ordinária extrajudicial.
A modalidade permite que o imóvel seja transferido para o nome de quem já ocupa e mantém a posse há anos, sem depender da assinatura do antigo dono, de herdeiros ou de um inventário para destravar a situação.
Segundo o especialista, a usucapião ordinária extrajudicial é indicada quando a pessoa possui um contrato de compra e venda, mesmo que seja simples ou particular, e consegue comprovar pelo menos 10 anos de posse mansa, pacífica e contínua.
Além disso, é necessário reunir provas que demonstrem essa posse ao longo do tempo, como contas de água e energia, IPTU, registros de benfeitorias, fotos, recibos, além de testemunhas que possam confirmar a ocupação do imóvel.
Leandro Egídio destaca que o procedimento é feito no cartório de registro de imóveis e deve ser acompanhado por um advogado.
Ele também reforça que usucapião não significa “tomar a propriedade de alguém”, mas sim regularizar um imóvel que foi comprado e quitado, porém não pode ser formalizado por entraves burocráticos fora do controle do comprador.
Apesar de ser uma solução segura prevista em lei, o advogado lembra que cada situação precisa ser analisada individualmente, já que a viabilidade depende da documentação disponível e das provas de posse.
Por isso, quem acredita se enquadrar nos requisitos pode procurar orientação especializada para avaliar o caso e iniciar o procedimento de regularização no cartório.
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