Fim da escala 6×1: como fica a situação de quem é MEI
Propostas que discutem o fim da jornada 6x1 levantam dúvidas entre microempreendedores individuais, que não seguem as mesmas regras aplicadas aos trabalhadores com carteira assinada

A discussão sobre o fim da escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua seis dias e descansa apenas um, tem ganhado espaço no debate nacional.
No entanto, para quem é Microempreendedor Individual (MEI), o impacto é diferente, já que essa categoria não se enquadra nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O MEI é considerado trabalhador por conta própria. Por isso, não existe obrigação legal quanto a carga horária mínima, máxima ou regime de descanso semanal.
Na prática, o microempreendedor define livremente seus dias e horários de trabalho, conforme a demanda do negócio e sua própria organização.
Isso significa que, mesmo com eventuais mudanças na legislação trabalhista para empregados formais, nada muda automaticamente para quem atua como MEI.
A proposta de acabar com a escala 6×1 se aplica a relações de emprego regidas pela CLT, o que não inclui o microempreendedor individual.
O cenário muda apenas quando o MEI contrata um funcionário.
Nesse caso, a relação passa a ser trabalhista, ainda que limitada a um empregado.
O trabalhador contratado deve seguir as regras da CLT, incluindo jornada, descanso semanal remunerado e eventuais alterações legais que venham a ser aprovadas sobre escalas de trabalho.
Assim, para o MEI que trabalha sozinho, o debate sobre o fim da escala 6×1 não altera direitos ou deveres.
Já para quem possui empregado registrado, é necessário acompanhar as discussões no Congresso, pois mudanças podem impactar diretamente a organização da jornada e os custos do negócio.
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