Fim da escala 6×1: como fica a situação de quem é MEI

Propostas que discutem o fim da jornada 6x1 levantam dúvidas entre microempreendedores individuais, que não seguem as mesmas regras aplicadas aos trabalhadores com carteira assinada

Da Redação Da Redação -
Fim da escala 6x1: como fica a situação de quem é MEI
(Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

A discussão sobre o fim da escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua seis dias e descansa apenas um, tem ganhado espaço no debate nacional.

No entanto, para quem é Microempreendedor Individual (MEI), o impacto é diferente, já que essa categoria não se enquadra nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O MEI é considerado trabalhador por conta própria. Por isso, não existe obrigação legal quanto a carga horária mínima, máxima ou regime de descanso semanal.

Na prática, o microempreendedor define livremente seus dias e horários de trabalho, conforme a demanda do negócio e sua própria organização.

Isso significa que, mesmo com eventuais mudanças na legislação trabalhista para empregados formais, nada muda automaticamente para quem atua como MEI.

A proposta de acabar com a escala 6×1 se aplica a relações de emprego regidas pela CLT, o que não inclui o microempreendedor individual.

O cenário muda apenas quando o MEI contrata um funcionário.

Nesse caso, a relação passa a ser trabalhista, ainda que limitada a um empregado.

O trabalhador contratado deve seguir as regras da CLT, incluindo jornada, descanso semanal remunerado e eventuais alterações legais que venham a ser aprovadas sobre escalas de trabalho.

Assim, para o MEI que trabalha sozinho, o debate sobre o fim da escala 6×1 não altera direitos ou deveres.

Já para quem possui empregado registrado, é necessário acompanhar as discussões no Congresso, pois mudanças podem impactar diretamente a organização da jornada e os custos do negócio.

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