Adeus, férias de 30 dias: nova lei trabalhista permite mudanças no sistema do benefício
Mudanças silenciosas alteraram a forma como o descanso anual pode acontecer
O direito a 30 dias de férias anuais é um dos pilares históricos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor no Brasil desde 1943.
Porém, interpretações recentes da legislação e alterações introduzidas ao longo dos últimos anos mudaram a forma como esse benefício pode ser concedido.
Embora o descanso anual continue garantido, ele passou a admitir regras mais flexíveis, o que tem gerado dúvidas entre trabalhadores formais.
A CLT, instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, regula as relações entre empregados e empregadores com carteira assinada, assegurando direitos como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e jornada máxima de trabalho.
Para ter direito às férias, o trabalhador precisa cumprir 12 meses de vínculo empregatício, período chamado de aquisitivo. Após isso, o empregador tem até 12 meses para conceder o descanso, no chamado período concessivo.
O ponto central das mudanças está na possibilidade de fracionamento das férias. Desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467), ficou permitido dividir os 30 dias em até três períodos, desde que haja concordância do trabalhador.
A legislação estabelece que um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ser inferiores a cinco dias cada. Essa flexibilização passou a ser aplicada de forma mais ampla nos últimos anos.
Outro fator que interfere diretamente no número de dias de férias são as faltas injustificadas. A própria CLT prevê a redução proporcional do período de descanso conforme a quantidade de ausências ao trabalho ao longo do ano.
Dependendo do número de faltas, o trabalhador pode ter direito a menos de 30 dias, sem que isso represente perda ilegal do benefício.
Especialistas em direito do trabalho explicam que não houve o fim das férias de 30 dias, mas sim uma adaptação do sistema às novas dinâmicas do mercado.
As mudanças foram propostas no contexto da reforma trabalhista, com o objetivo de dar maior flexibilidade às empresas, sem eliminar direitos básicos.
Órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego e a Justiça do Trabalho reforçam que o benefício permanece obrigatório, mas exige atenção às regras atuais para garantir seu correto cumprimento.
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