Receita Federal: confira o que vai ser monitorado nas contas bancárias em 2026
Novas regras ampliam o cruzamento de dados financeiros e exigem mais atenção de pessoas físicas e empresas para evitar inconsistências com o Imposto de Renda

Desde 1º de janeiro de 2026, instituições financeiras passaram a enviar mensalmente à Receita Federal informações consolidadas sobre a movimentação bancária de clientes.
A medida gerou dúvidas e boatos nas redes sociais, mas não significa fiscalização individual de Pix ou criação de novos impostos.
O que mudou foi o envio de dados resumidos, sem detalhamento de transações. Os bancos informam apenas os valores totais de entradas e saídas do mês, separados por crédito e débito, sempre que determinados limites são atingidos.
Quais movimentações passam a ser informadas ao Fisco
Para pessoas físicas, o envio ocorre quando o total mensal de créditos ou débitos alcança R$ 5 mil. No caso das empresas, o limite é de R$ 15 mil por mês.
Esses valores não são tratados automaticamente como renda, mas utilizados para cruzamento com as informações declaradas no Imposto de Renda.
O objetivo do monitoramento é identificar possíveis incompatibilidades entre a movimentação financeira e a renda informada ao Fisco.
Entradas recorrentes de dinheiro que não tenham origem comprovada ou não estejam compatíveis com a declaração podem gerar pedidos de esclarecimento.
A Receita Federal esclarece que não existe imposto sobre Pix e que o simples fato de receber salário ou faturamento e pagar despesas logo em seguida não configura irregularidade.
As saídas de dinheiro servem apenas como elemento auxiliar para análise do padrão financeiro em situações específicas.
Entradas sem comprovação e mistura de contas exigem atenção
O principal ponto de atenção está nas entradas frequentes sem comprovação formal.
Em casos assim, o contribuinte pode ser chamado a explicar a origem dos valores, como empréstimos, venda de bens ou reembolsos. Sem documentação, podem ocorrer cobranças de imposto, multas e juros.
Outro cuidado importante envolve pequenos empresários e microempreendedores. A mistura de contas pessoais com contas da empresa pode gerar inconsistências fiscais, já que movimentações típicas do negócio feitas no CPF podem ser interpretadas como renda pessoal.
Contudo, a orientação é manter organização financeira, separar contas de pessoa física e jurídica e guardar comprovantes que expliquem entradas recorrentes. Com isso, o contribuinte reduz riscos e evita problemas com o Fisco diante das novas regras em vigor em 2026.
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