Home office garantido: lei passa a assegurar esse direito a brasileiros que se enquadram nesta lista
Novas regras dão prioridade ao teletrabalho para PCDs, gestantes de risco e lactantes; veja quem entra na lista e como solicitar

O home office deixou de ser apenas “benefício” em muitas repartições e empresas e começou a ganhar status de prioridade para grupos específicos. A lógica por trás das novas regras é: quando a função permite, trabalhar à distância pode virar ferramenta de inclusão, proteção à maternidade e redução de barreiras no dia a dia.
Na prática, a mudança aparece em duas frentes. Há leis e diretrizes nacionais que reforçam preferência ao teletrabalho em situações ligadas à parentalidade e cuidado, e também normas locais que colocam o direito no papel com regras objetivas.
Um exemplo recente veio de Belo Horizonte, que regulamentou o teletrabalho como recurso de acessibilidade e medida de proteção à maternidade no serviço público municipal.
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Quem entra na lista do teletrabalho e por que virou prioridade
Entre os principais beneficiados estão pessoas com deficiência, além de servidoras gestantes (em condições específicas) e lactantes. A proposta é permitir o trabalho remoto sempre que as atribuições forem compatíveis, sem prejuízo da entrega e do funcionamento do serviço.
No caso de pessoas com deficiência, a regra pode prever percentuais variáveis da jornada em teletrabalho conforme avaliação técnica. Em Belo Horizonte, por exemplo, o decreto municipal define 50% para grau leve, 60% para moderado e até 90% para grau grave, com escala presencial ajustada pela chefia e conforme a atividade.
Para gestantes, a prioridade costuma se intensificar quando há gestação de risco, e para lactantes o teletrabalho pode ser adotado durante os primeiros meses do bebê, conforme critérios e documentação exigidos. Na capital mineira, a regra prevê lactantes até 12 meses do bebê, mediante requerimento.
A ideia central é reduzir obstáculos reais, como deslocamentos difíceis, limitações de mobilidade ou necessidades típicas do período de gestação e amamentação.
O que a lei exige e como funciona o pedido de home office
Mesmo quando há prioridade, o teletrabalho depende de etapas formais. Em geral, é necessário pedido oficial, apresentação de laudos ou documentos e análise da compatibilidade das funções com o trabalho à distância.
Outro ponto importante é que o desempenho continua sendo acompanhado. Se houver queda de produtividade ou incompatibilidade com as atividades, pode haver revisão do regime e retorno parcial ou total ao presencial, conforme regras internas.
No caso de BH, o texto do decreto enquadra o teletrabalho como instrumento de acessibilidade e proteção à maternidade, detalhando percentuais e parâmetros de avaliação. A medida vale para servidores e empregados públicos da administração direta e fundacional do Executivo municipal.
Além das normas locais, o tema também aparece em legislações nacionais, como a Lei nº 14.457/2022, que traz medidas de apoio à parentalidade e incentiva práticas como a priorização do trabalho remoto em contextos específicos, a depender do modelo adotado pelo empregador e da função.
Belo Horizonte vira exemplo e aponta tendência para outras redes
O decreto publicado pela Prefeitura de Belo Horizonte chamou atenção por transformar o debate em regras práticas, com critérios de percentuais, avaliação técnica e justificativas ligadas à acessibilidade e maternidade.
A expectativa é que modelos semelhantes avancem em outras cidades e órgãos, principalmente porque o teletrabalho passou a ser visto como medida de adaptação do ambiente profissional, e não só como “comodidade”.
Para quem se enquadra nos perfis de prioridade, o caminho mais seguro é reunir a documentação, formalizar o pedido e acompanhar os critérios do órgão ou empresa. A regra costuma ser simples: se a atividade permite e há justificativa técnica, o remoto ganha força.
E para quem não está nesses grupos, o tema ainda influencia políticas internas, porque amplia o entendimento de que flexibilidade pode ser estratégia de gestão, desde que não prejudique o serviço.
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