Imóvel sem escritura pode ser regularizado direto no cartório por quem mora nele há mais de 10 anos
Lei permite que moradores com contrato de compra e venda regularizem o imóvel por usucapião extrajudicial, sem processo judicial

Quem mora há mais de 10 anos em um imóvel sem escritura pode regularizar a propriedade diretamente no cartório. A legislação brasileira permite esse procedimento por meio da usucapião extrajudicial.
Nesse caso, o morador não precisa entrar com ação judicial. Além disso, a regularização não depende do antigo proprietário, desde que não exista contestação.
Esse caminho atende principalmente imóveis adquiridos apenas com contrato de compra e venda, sem registro no cartório de imóveis.
Quando a usucapião extrajudicial é permitida
A lei autoriza a usucapião extrajudicial na modalidade ordinária. Para isso, o morador deve comprovar posse contínua por mais de 10 anos, sem interrupções.
Além disso, a ocupação precisa ocorrer de forma mansa e pacífica. Ou seja, não pode haver disputas judiciais ou oposição formal durante o período.
Entre os principais requisitos, estão:
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Posse do imóvel por mais de 10 anos, sem interrupção
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Contrato de compra e venda, mesmo sem escritura pública
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Uso do imóvel como verdadeiro proprietário
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Provas documentais e testemunhais da posse
Procedimento ocorre direto no cartório
Diferente da usucapião judicial, o processo acontece diretamente no cartório de registro de imóveis. Primeiro, o interessado solicita a lavratura de uma ata notarial.
Nessa etapa, o tabelião verifica o tempo de posse e as circunstâncias da ocupação. Em seguida, o cartório analisa a documentação apresentada.
Depois disso, o cartório comunica confrontantes e órgãos públicos. Caso não haja impugnação, o registro segue para conclusão.
Documentos exigidos para o pedido
Apesar de ser extrajudicial, o procedimento exige atenção aos documentos. Por isso, a lei determina a participação obrigatória de um advogado.
Normalmente, o pedido inclui:
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Ata notarial lavrada em cartório
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Planta e memorial descritivo do imóvel
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Certidões negativas
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Contas, recibos e outros comprovantes de posse
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Declarações de testemunhas
Base legal garante segurança jurídica
A usucapião extrajudicial possui respaldo na legislação atual. O artigo 1.242 do Código Civil trata da usucapião ordinária.
Além disso, o artigo 216-A da Lei de Registros Públicos autoriza o procedimento em cartório. O Provimento nº 65/2017 do CNJ regulamenta todas as etapas.
Essas normas garantem segurança jurídica ao morador que busca a regularização.
Registro garante a escritura definitiva
Ao final do processo, o cartório registra o imóvel no nome do possuidor. Assim, o morador obtém a escritura definitiva.
Com o registro regular, o imóvel pode ser vendido, financiado ou transmitido por herança. Por isso, a usucapião extrajudicial se tornou uma alternativa comum para quem vive há anos em imóvel sem escritura.
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