Mulheres que mexerem no celular dos maridos podem ser condenadas a até 4 anos de prisão

Casamento não elimina o direito à privacidade, e acesso sem consentimento a celular pode configurar crime previsto no Código Penal

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
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(Foto: Reprodução/Freepik)

Muitas pessoas acreditam que o casamento autoriza o acesso livre aos aparelhos eletrônicos do parceiro. No entanto, essa ideia não encontra respaldo na lei brasileira.

Mesmo dentro do casamento, o direito à privacidade continua protegido. Por isso, mexer no celular do marido sem consentimento pode configurar crime e resultar em condenação.

Casamento não elimina o direito à privacidade

A Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Dessa forma, o vínculo matrimonial não autoriza a violação de senhas, mensagens ou arquivos pessoais.

Além disso, a lei não faz distinção entre cônjuges. Assim, acessar o celular do parceiro sem permissão pode gerar responsabilidade criminal, ainda que exista suspeita de traição.

O que diz o Código Penal sobre o acesso indevido

O artigo 154-A do Código Penal trata do crime de invasão de dispositivo informático. A norma pune quem acessa aparelho eletrônico alheio sem autorização, com violação de segurança.

Nesse contexto, o celular se enquadra como dispositivo informático. Portanto, o acesso sem consentimento pode levar à abertura de processo criminal.

A pena prevista varia de 1 a 4 anos de prisão, além de multa. Caso haja divulgação de dados obtidos, a punição pode aumentar.

Situações que podem configurar o crime

O crime pode ocorrer em diversas situações do cotidiano. Entre os exemplos mais comuns, estão:

  • Acessar o celular do parceiro sem autorização

  • Desbloquear o aparelho usando senha descoberta

  • Ler conversas privadas em aplicativos de mensagens

  • Copiar fotos, áudios ou arquivos pessoais

Mesmo assim, cada caso exige análise específica. Ainda assim, o simples acesso sem permissão já pode caracterizar a infração.

Consentimento muda o enquadramento legal

Quando existe autorização expressa do titular do aparelho, o crime não se configura. Por isso, o consentimento funciona como elemento central para afastar a ilicitude.

No entanto, o consentimento precisa ser claro. Senhas compartilhadas em determinado momento não autorizam acessos futuros irrestritos.

Além disso, o uso do aparelho para fins diferentes do combinado também pode gerar problemas legais.

Atenção para evitar problemas jurídicos

Antes de acessar o celular do parceiro, é fundamental compreender os limites legais. A curiosidade ou o ciúme não justificam a violação da privacidade.

Por isso, especialistas alertam que conflitos conjugais devem ser resolvidos pelo diálogo, e não por atitudes que podem resultar em processo criminal.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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