Mulheres que mexerem no celular dos maridos podem ser condenadas a até 4 anos de prisão
Casamento não elimina o direito à privacidade, e acesso sem consentimento a celular pode configurar crime previsto no Código Penal

Muitas pessoas acreditam que o casamento autoriza o acesso livre aos aparelhos eletrônicos do parceiro. No entanto, essa ideia não encontra respaldo na lei brasileira.
Mesmo dentro do casamento, o direito à privacidade continua protegido. Por isso, mexer no celular do marido sem consentimento pode configurar crime e resultar em condenação.
Casamento não elimina o direito à privacidade
A Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Dessa forma, o vínculo matrimonial não autoriza a violação de senhas, mensagens ou arquivos pessoais.
Além disso, a lei não faz distinção entre cônjuges. Assim, acessar o celular do parceiro sem permissão pode gerar responsabilidade criminal, ainda que exista suspeita de traição.
O que diz o Código Penal sobre o acesso indevido
O artigo 154-A do Código Penal trata do crime de invasão de dispositivo informático. A norma pune quem acessa aparelho eletrônico alheio sem autorização, com violação de segurança.
Nesse contexto, o celular se enquadra como dispositivo informático. Portanto, o acesso sem consentimento pode levar à abertura de processo criminal.
A pena prevista varia de 1 a 4 anos de prisão, além de multa. Caso haja divulgação de dados obtidos, a punição pode aumentar.
Situações que podem configurar o crime
O crime pode ocorrer em diversas situações do cotidiano. Entre os exemplos mais comuns, estão:
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Acessar o celular do parceiro sem autorização
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Desbloquear o aparelho usando senha descoberta
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Ler conversas privadas em aplicativos de mensagens
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Copiar fotos, áudios ou arquivos pessoais
Mesmo assim, cada caso exige análise específica. Ainda assim, o simples acesso sem permissão já pode caracterizar a infração.
Consentimento muda o enquadramento legal
Quando existe autorização expressa do titular do aparelho, o crime não se configura. Por isso, o consentimento funciona como elemento central para afastar a ilicitude.
No entanto, o consentimento precisa ser claro. Senhas compartilhadas em determinado momento não autorizam acessos futuros irrestritos.
Além disso, o uso do aparelho para fins diferentes do combinado também pode gerar problemas legais.
Atenção para evitar problemas jurídicos
Antes de acessar o celular do parceiro, é fundamental compreender os limites legais. A curiosidade ou o ciúme não justificam a violação da privacidade.
Por isso, especialistas alertam que conflitos conjugais devem ser resolvidos pelo diálogo, e não por atitudes que podem resultar em processo criminal.
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