Atestado médico que dá justa causa: se o empregado apresentar, ele pode ser demitido na hora e sem direitos

Entregar atestado falso pode levar à justa causa por improbidade e até investigação criminal, mas a empresa precisa comprovar a fraude

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
Atestado médico que dá justa causa: se o empregado apresentar, ele pode ser demitido na hora e sem direitos
(Foto: Reprodução/Freepik)

Apresentar um atestado médico no trabalho costuma ser um ato simples, ligado à confiança e à boa-fé. Quando esse documento é falso, porém, a situação muda de patamar: além de comprometer o vínculo com a empresa, pode gerar consequências trabalhistas e criminais.

Na esfera trabalhista, a Justiça do Trabalho tende a enquadrar o atestado falso como ato de improbidade, hipótese prevista na CLT para demissão por justa causa.

Ainda assim, “demitir na hora” não significa agir sem critério. Para sustentar a justa causa e evitar reversão judicial, o empregador precisa demonstrar a fraude e respeitar a apuração do caso.

Por que atestado falso pode resultar em justa causa imediata

A CLT prevê a justa causa quando há ato de improbidade, expressão usada para condutas graves que quebram a confiança na relação de emprego.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já manteve demissão por justa causa em situação envolvendo atestados médicos falsos/adulterados, destacando a gravidade da conduta e a quebra de fidúcia.

Na prática, o uso de documento falso para justificar faltas costuma ser tratado como falta grave suficiente para a penalidade máxima, sem necessidade de “escada” de advertências.

O ponto central é que a empresa precisa demonstrar que houve falsidade e que o empregado sabia do conteúdo irregular, para que a justa causa se sustente.

Além da demissão, o caso pode virar crime

O atestado falso também pode ter reflexos fora do contrato de trabalho. O Código Penal prevê o crime de falsidade de atestado médico quando o documento é emitido falsamente por médico no exercício da profissão.

Para quem usa documento falso como se fosse verdadeiro, existe o enquadramento de uso de documento falso (artigo 304), que pode ser aplicado conforme as circunstâncias do caso.

Dependendo do modo como a fraude foi produzida, a discussão ainda pode envolver falsidade ideológica (artigo 299), quando a mentira está no conteúdo do documento.

O que a empresa precisa comprovar e o que muda nos “direitos”

Para aplicar justa causa com segurança, a empresa costuma checar autenticidade, datas, assinatura e origem do documento. Nesse cenário, o Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou o Atesta CFM, plataforma para validação e chancela de atestados, apresentada como ferramenta de combate a fraudes.

Sobre “ser demitido sem direitos”: a justa causa reduz fortemente as verbas rescisórias típicas da dispensa sem motivo. Porém, há debate em pontos específicos — como férias proporcionais — e o próprio TST já reconheceu, em decisão, o direito a férias proporcionais mesmo em justa causa com base na Convenção 132 da OIT.

Por isso, a formulação mais precisa é: o atestado falso pode levar à justa causa e à perda de grande parte das verbas da demissão sem justa causa, mas os valores devidos variam conforme o caso e o entendimento aplicado.

Se a empresa não consegue provar a falsidade, a justa causa pode ser questionada e revertida na Justiça — o que muda totalmente o resultado da rescisão.

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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