Mãe que impede visitas do pai pode ser multada pela Justiça, alerta advogada
Entenda quando o descumprimento de visitas pode gerar multa, caracterizar alienação parental e até levar a medidas mais drásticas

Separações nem sempre terminam quando o relacionamento acaba. Muitas continuam no calendário de visitas, nos feriados divididos e nas discussões sobre horários e entregas.
Quando existe decisão judicial ou acordo homologado fixando o regime de convivência, impedir ou dificultar as visitas pode trazer consequências legais. Em alguns casos, a Justiça pode aplicar multa para forçar o cumprimento da determinação.
Quando o descumprimento pode gerar multa
O Código de Processo Civil (CPC) prevê a chamada multa cominatória, também conhecida como astreintes, um mecanismo usado para garantir o cumprimento de obrigações determinadas pelo juiz. A medida está prevista nos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil (CPC).
Na prática, se a mãe ou o pai descumprir reiteradamente o regime de convivência fixado por decisão judicial, o magistrado pode impor multa por cada descumprimento.
A finalidade não é punir, mas dar efetividade à decisão e assegurar o direito da criança à convivência familiar.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já confirmou, em acórdão, a aplicação de multa de R$ 500 por cada descumprimento, limitada a R$ 30 mil, como forma de garantir o cumprimento do regime de visitas e proteger o direito do filho ao convívio com o pai.
Convivência é direito da criança
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura o direito à convivência familiar e comunitária como princípio fundamental. A legislação coloca o interesse da criança no centro das decisões judiciais.
Por isso, impedir ou dificultar sistematicamente o contato com o outro genitor pode ser interpretado como violação a esse direito. A análise, no entanto, sempre depende do contexto e das provas apresentadas no processo.
Quando há justificativas graves — como risco à integridade da criança —, o caminho adequado é levar a situação ao Judiciário, pedindo revisão formal das visitas.
Alienação parental pode agravar a situação
A Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) define como alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente para prejudicar o vínculo com um dos genitores.
Entre as medidas previstas estão advertência, ampliação do regime de convivência do genitor prejudicado, aplicação de multa, acompanhamento psicológico e até alteração ou inversão da guarda, conforme a gravidade do caso.
Ou seja, o descumprimento reiterado de visitas pode não apenas gerar multa com base no Código de Processo Civil (CPC), como também fundamentar medidas mais severas com base na Lei de Alienação Parental.
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