Mudança na lei: funcionários do comércio terão que se adaptar a nova regra a partir de 1º de março
A partir de 1º de março de 2026, trabalho em feriados no comércio só com convenção coletiva; entenda o que muda e quem é afetado

Uma mudança na legislação trabalhista vai alterar a rotina do comércio brasileiro a partir de 1º de março de 2026. A nova regra trata do trabalho em feriados e atinge estabelecimentos como lojas, supermercados e shopping centers em todo o país.
A alteração está prevista na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que revogou dispositivos que permitiam autorização automática para funcionamento nessas datas.
O que muda na prática
Com a nova norma, o trabalho em feriados no comércio dependerá de previsão em convenção coletiva. Isso significa que a autorização precisará estar formalizada em acordo entre os representantes das empresas e dos trabalhadores.
Essa negociação é feita entre o sindicato patronal, que representa os empregadores do comércio, e o sindicato dos trabalhadores, que representa os empregados da categoria, como os comerciários. Não se trata de uma negociação individual entre empresa e funcionário.
A regra não proíbe o funcionamento em feriados. Ela exige que haja acordo coletivo formal, conforme prevê a Lei nº 10.101/2000.
Quais setores são impactados
A portaria atinge o comércio em geral, incluindo varejo de rua e lojas em shopping centers. Supermercados, farmácias, lojas de roupas, eletrodomésticos e outros estabelecimentos do setor passam a depender de acordo sindical para abrir em feriados.
Cada categoria deverá observar o que estiver previsto em sua convenção coletiva, que pode estabelecer regras sobre pagamento adicional, folgas compensatórias e escalas.
O trabalhador individual não negocia diretamente essas condições. Ele é representado pelo sindicato da categoria profissional durante a negociação.
Prazo para adaptação
Embora publicada em 2023, a norma teve a vigência prorrogada e passará a valer em 1º de março de 2026. O adiamento foi feito para permitir que sindicatos e empresas ajustem suas negociações.
Até lá, continuam valendo as regras estabelecidas pela Portaria nº 671/2021, que autoriza o trabalho em feriados no comércio de forma permanente, desde que sejam respeitadas as normas da legislação trabalhista, como pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória, além de eventual previsão em lei municipal.
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