Idosos a partir de 60 anos podem solicitar isenção do IPTU; veja o passo a passo
Isenção do IPTU depende de lei municipal; idosos precisam verificar critérios e protocolar pedido na prefeitura

O início do ano costuma ser acompanhado do IPTU, uma despesa que pesa no orçamento. O que muitos idosos ainda desconhecem é que diversos municípios brasileiros oferecem isenção total ou parcial do imposto, desde que os critérios previstos em lei local sejam atendidos.
Como o IPTU é um tributo de competência municipal, conforme estabelece o artigo 156 da Constituição Federal, cabe a cada prefeitura definir regras, exigências e prazos para concessão do benefício.
Quem pode ter direito
Não existe uma regra nacional única. Em muitas cidades, a idade mínima exigida é de 60 anos, enquanto outras estabelecem 65. Além da idade, os municípios costumam exigir:
- Limite de renda mensal;
- Que o imóvel seja o único em nome do beneficiário;
- Que o imóvel seja utilizado como residência própria;
- Comprovação da condição de aposentado, pensionista ou beneficiário assistencial.
Exemplo disso é o município de São Paulo, que prevê isenção para aposentados e pensionistas mediante comprovação de renda e enquadramento do imóvel nos limites definidos pela prefeitura.
O benefício não é automático
Na maioria das cidades, a isenção precisa ser solicitada formalmente. O contribuinte deve apresentar requerimento à Secretaria da Fazenda ou órgão equivalente.
Em diversos municípios, o pedido pode ser feito de forma online, por meio de sistema eletrônico. Onde não há essa opção, o protocolo ocorre presencialmente.
Passo a passo para solicitar a isenção em 2026
Primeiro, verifique as regras da sua cidade. Acesse o site oficial da prefeitura e procure por informações sobre isenção de IPTU para idosos ou aposentados. Confirme idade mínima, limite de renda e prazo de solicitação.
Em seguida, separe a documentação. Geralmente são exigidos RG e CPF, comprovante de renda, como extrato do INSS, comprovante de residência e documento do imóvel, como escritura ou registro. A lista pode variar conforme o município.
Depois, faça o protocolo dentro do prazo estabelecido. Em muitas cidades, o pedido deve ser apresentado antes do vencimento da primeira parcela ou da cota única. Perder o prazo pode impedir o acesso ao benefício naquele ano.
Por fim, acompanhe a análise do pedido. Caso a solicitação seja indeferida, normalmente é possível apresentar recurso administrativo.
Atenção às regras locais
Alguns municípios concedem isenção total até determinado limite de renda e parcial acima desse teto. Outros impõem restrições relacionadas ao valor venal do imóvel.
Por isso, a orientação principal é consultar diretamente a prefeitura da sua cidade. A legislação municipal é quem define quem tem direito e em quais condições a isenção do IPTU será concedida.
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