Idosos a partir de 60 anos podem solicitar isenção do IPTU; veja o passo a passo

Isenção do IPTU depende de lei municipal; idosos precisam verificar critérios e protocolar pedido na prefeitura

Gustavo de Souza -
Idosos a partir de 60 anos podem solicitar isenção do IPTU; veja o passo a passo
(Foto: Reprodução/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O início do ano costuma ser acompanhado do IPTU, uma despesa que pesa no orçamento. O que muitos idosos ainda desconhecem é que diversos municípios brasileiros oferecem isenção total ou parcial do imposto, desde que os critérios previstos em lei local sejam atendidos.

Como o IPTU é um tributo de competência municipal, conforme estabelece o artigo 156 da Constituição Federal, cabe a cada prefeitura definir regras, exigências e prazos para concessão do benefício.

Quem pode ter direito

Não existe uma regra nacional única. Em muitas cidades, a idade mínima exigida é de 60 anos, enquanto outras estabelecem 65. Além da idade, os municípios costumam exigir:

  • Limite de renda mensal;
  • Que o imóvel seja o único em nome do beneficiário;
  • Que o imóvel seja utilizado como residência própria;
  • Comprovação da condição de aposentado, pensionista ou beneficiário assistencial.

Exemplo disso é o município de São Paulo, que prevê isenção para aposentados e pensionistas mediante comprovação de renda e enquadramento do imóvel nos limites definidos pela prefeitura.

O benefício não é automático

Na maioria das cidades, a isenção precisa ser solicitada formalmente. O contribuinte deve apresentar requerimento à Secretaria da Fazenda ou órgão equivalente.

Em diversos municípios, o pedido pode ser feito de forma online, por meio de sistema eletrônico. Onde não há essa opção, o protocolo ocorre presencialmente.

Passo a passo para solicitar a isenção em 2026

Primeiro, verifique as regras da sua cidade. Acesse o site oficial da prefeitura e procure por informações sobre isenção de IPTU para idosos ou aposentados. Confirme idade mínima, limite de renda e prazo de solicitação.

Em seguida, separe a documentação. Geralmente são exigidos RG e CPF, comprovante de renda, como extrato do INSS, comprovante de residência e documento do imóvel, como escritura ou registro. A lista pode variar conforme o município.

Depois, faça o protocolo dentro do prazo estabelecido. Em muitas cidades, o pedido deve ser apresentado antes do vencimento da primeira parcela ou da cota única. Perder o prazo pode impedir o acesso ao benefício naquele ano.

Por fim, acompanhe a análise do pedido. Caso a solicitação seja indeferida, normalmente é possível apresentar recurso administrativo.

Atenção às regras locais

Alguns municípios concedem isenção total até determinado limite de renda e parcial acima desse teto. Outros impõem restrições relacionadas ao valor venal do imóvel.

Por isso, a orientação principal é consultar diretamente a prefeitura da sua cidade. A legislação municipal é quem define quem tem direito e em quais condições a isenção do IPTU será concedida.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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