Desembargador do TJGO que foi aposentado compulsoriamente por assédio continua recebendo R$ 62 mil mensais

Trabalhadora terceirizada denuncia que Orloff Neves Rocha beijou o pescoço dela, deu um tapa nas nádegas e tentou beijá-la na boca

Natália Natália Sezil -
Desembargador Orloff Neves Rocha.
Desembargador Orloff Neves Rocha. (Foto: Reprodução/TJGO)

Orloff Neves Rocha, desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) desde 2012, foi aposentado compulsoriamente por assediar sexualmente uma colaboradora terceirizada do órgão. Apesar disso, ele continua recebendo R$ 62 mil mensais.

A decisão foi emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última terça-feira (24), mas a denúncia é de abril de 2021. Poucos dias antes de se aposentar voluntariamente, Orloff pediu atendimento técnico para formatar o computador do gabinete.

A demanda foi atendida por uma jovem de 22 anos, que denunciou que as investidas aconteceram assim que terminou de prestar o serviço. Segundo repercutido à época, ela relatou que o magistrado lhe deu um tapa nas nádegas e beijou o pescoço dela.

Ao se despedir, o desembargador também teria sugerido que saíssem para um bar, colocando um cartão com o número de telefone dele em um dos bolsos dela. Ele também teria a abraçado à força e tentado beijá-la na boca.

A colaboradora voltou, então, ao próprio setor e relatou o fato aos superiores. Além disso, registrou a denúncia na delegacia, sob o crime de importunação sexual.

O CNJ aprovou a condenação por unanimidade, entendendo que a situação se tratava de um assédio sexual. O relator do processo, o conselheiro João Paulo Schoucair, reafirmou a importância da palavra da vítima, especialmente com o fato ocorrendo em um ambiente reservado.

Apesar de esta se tratar da maior pena que pode ser aplicada pelo CNJ, a aposentadoria compulsória não afeta os rendimentos recebidos pelo acusado, que continua tendo acesso a essa remuneração.

Dados do Portal da Transparência do TJGO mostram que, em janeiro de 2026, Orloff recebeu R$ 62.768,22 de rendimentos brutos enquanto magistrado aposentado. O rendimento líquido correspondia a R$ 36.896,49.

Uma eventual perda da aposentadoria só acontece, na verdade, se assim julgarem procedente o Ministério Público de Goiás (MPGO) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Para a conselheira Jaceguara Dantas, supervisora da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do CNJ, a decisão tomada contra o desembargador é uma resposta institucional firme e inequívoca ao combate ao assédio.

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Natália

Natália Sezil

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás, é estagiária do Portal 6 e atua na cobertura do cotidiano. Apaixonada por boas histórias, gosta de ouvir as pessoas, entender contextos e transformar relatos em narrativas que informam e conectam o público.

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