Banco Central permite que consumidor cancele todos os débitos em conta para não ficar com dívidas
Norma do Banco Central garante ao titular da conta o direito de cancelar autorizações de débito automático e exige que bancos cumpram prazos

Débitos automáticos são uma forma prática de pagar contas recorrentes, mas também podem virar dor de cabeça quando passam despercebidos no extrato bancário. O que muitos consumidores não sabem é que essa autorização não é permanente e pode ser cancelada a qualquer momento.
A possibilidade está prevista na Resolução nº 4.790/2020 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que estabelece regras para débitos em contas de depósito e contas-salário. A norma determina que qualquer cobrança automática depende de autorização prévia do titular da conta, podendo ser revogada pelo próprio cliente quando desejar.
Essa regra vale tanto para contas correntes quanto para contas-salário, modalidade utilizada para o recebimento de salários e benefícios. Sendo assim, novos débitos vinculados àquela permissão são impedidos de ser processados no futuro.
Como pedir o cancelamento
O pedido pode ser feito de duas formas:
- Diretamente no banco onde está a conta, chamado de instituição depositária;
- Por meio da empresa ou instituição que recebe o pagamento, conhecida como instituição destinatária.
Quando o cancelamento é solicitado diretamente ao banco, a instituição deve confirmar a aceitação do pedido em até dois dias úteis após receber a solicitação.
Se o pedido for feito junto à instituição destinatária, ela também tem o mesmo prazo de dois dias úteis para encaminhar o pedido ao banco responsável pela conta.
Regras mudam em caso de empréstimos
Quando o débito automático está ligado a operações de crédito ou financiamento, a regra prevê que o cancelamento seja solicitado, em geral, à instituição que concedeu o crédito.
No entanto, se o cliente declarar que não reconhece a autorização do débito, o cancelamento pode ser solicitado diretamente ao banco onde a conta está mantida.
Transparência nas cobranças
A resolução também obriga os bancos a disponibilizar ao cliente informações sobre autorizações vigentes e valores que ainda serão debitados nos próximos dias úteis. Esses dados devem estar disponíveis em extrato específico ou em seção dedicada do extrato da conta.
Caso o consumidor não consiga resolver a situação diretamente com a instituição financeira, é possível registrar reclamação nos canais oficiais do Banco Central, após tentar atendimento e ouvidoria do banco.
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