Acidente ou doença do trabalho: empresas são obrigadas a pagar pensão e plano de saúde vitalícios nesses casos

Entenda quando acidentes e doenças ligados ao trabalho podem gerar pensão mensal, custeio médico e indenização ao trabalhador

Gustavo de Souza -
Acidente ou doença do trabalho: empresas são obrigadas a pagar pensão e plano de saúde vitalícios nesses casos
Carteira de trabalho (Foto: Reprodução)

Um acidente no expediente ou uma doença desenvolvida ao longo da atividade profissional pode mudar a vida de um trabalhador.

Em situações graves, quando ficam sequelas permanentes e a relação com o trabalho é comprovada, a empresa pode ser obrigada pela Justiça a assumir responsabilidades que vão além do afastamento pelo INSS.

A legislação brasileira reconhece como acidente de trabalho não apenas ocorrências imediatas, como quedas, choques ou lesões em máquinas.

Doenças ocupacionais, problemas causados por esforço repetitivo, exposição a agentes nocivos ou condições inadequadas também podem entrar nessa categoria, desde que exista nexo com a função exercida.

O que a Justiça avalia

A condenação da empresa não acontece de forma automática. Para que haja pagamento de pensão ou custeio de tratamento, é preciso demonstrar dano, relação com o trabalho e responsabilidade do empregador, seja por falha na prevenção, omissão, negligência ou exposição do funcionário a risco acima do comum.

A Constituição Federal prevê a redução dos riscos no ambiente de trabalho e não afasta a indenização quando houver culpa ou dolo da empresa. A CLT também determina que o empregador deve cumprir normas de segurança, orientar os trabalhadores e adotar medidas de proteção.

Quando há obrigação vitalícia

Nos casos em que a lesão reduz ou elimina de forma permanente a capacidade de trabalho, a Justiça pode determinar o pagamento de pensão mensal. O valor costuma considerar salário, grau de incapacidade, função exercida e extensão das sequelas.

O custeio de plano de saúde, medicamentos, exames e tratamentos também pode ser imposto, inclusive de forma vitalícia, quando houver prova de necessidade contínua.

O Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu esse tipo de obrigação em casos extremos, mas também reforça que pedidos genéricos não bastam.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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