Funcionários agora têm direito a mais 3 dias de folga sem desconto no salário, explica advogado

Nova regra trabalhista amplia a atenção à saúde preventiva e traz uma obrigação importante para empresas e empregado

Layne Brito -
Funcionários agora têm direito a mais 3 dias de folga sem desconto no salário, explica advogado
(Foto: Reprodução)

A correria do trabalho, muitas vezes, faz com que exames importantes sejam deixados para depois. Entre compromissos profissionais, metas e jornadas apertadas, muitos trabalhadores acabam adiando cuidados básicos com a própria saúde.

Mas uma nova alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trouxe um reforço importante para quem precisa realizar exames preventivos e teme sofrer desconto no salário por se ausentar do serviço.

Segundo o especialista do perfil @advogado_virtualbr, página voltada a notícias, dicas e direitos trabalhistas, a Lei nº 15.377/2026 incluiu o artigo 169-A na CLT e passou a tratar da prevenção à saúde do trabalhador.

Na prática, o empregado pode se ausentar por até 3 dias, a cada 12 meses, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos.

A ausência, no entanto, precisa ser justificada.

Normalmente, o trabalhador deve apresentar comprovante, como atestado médico ou declaração de comparecimento, para demonstrar que esteve em consulta, exame ou procedimento preventivo.

O objetivo da regra é incentivar o diagnóstico precoce de doenças e fortalecer a prevenção dentro do ambiente de trabalho, especialmente em casos relacionados ao papilomavírus humano (HPV) e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Além do direito à ausência remunerada, a legislação também determina que as empresas informem claramente seus colaboradores sobre essa possibilidade.

Ou seja, o empregador deve orientar os funcionários sobre o direito de se ausentar para exames preventivos sem desconto no salário.

Caso a empresa descumpra a obrigação de informar e orientar os trabalhadores, poderá estar sujeita a penalidades administrativas, incluindo multas.

O advogado ainda reforça que esse direito não substitui afastamentos médicos mais longos, quando necessários.

A medida funciona como complemento às políticas de saúde preventiva e deve ser usada para exames de prevenção, não para licenças médicas prolongadas.

Por isso, trabalhadores que precisarem realizar esse tipo de exame devem comunicar a empresa, guardar os comprovantes e verificar os procedimentos internos do local onde trabalham.

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Layne Brito

Estudante de jornalismo na Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA) e engenheira agrônoma, curiosa e sempre em busca de aprender, observar e contar histórias.

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