Prestadores de serviço e brasileiros autônomos serão obrigados a se inscrever no CNPJ a partir de 2027

CNPJ passa a fazer parte das novas regras fiscais para autônomos e prestadores, que terão mais prazo para se adaptar em 2027

Gustavo de Souza -
Prestadores de serviço e brasileiros autônomos serão obrigados a se inscrever no CNPJ a partir de 2027
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A rotina de parte dos trabalhadores autônomos e prestadores de serviço vai mudar com a chegada de novas regras da Reforma Tributária. A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que começaria em julho, foi adiada para 1º de janeiro de 2027.

A decisão foi anunciada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). O objetivo é dar mais tempo para adaptação dos contribuintes e para a criação de um sistema simplificado de cadastro.

Apesar do impacto, a medida não vale para toda pessoa física. A exigência atinge apenas quem exerce atividade econômica enquadrada nas novas regras e precisa emitir documentos fiscais.

Quem pode ser afetado

Na prática, a mudança envolve pessoas físicas que atuam como autônomos, prestadores de serviço ou fornecedores de bens e serviços. O ponto central está na emissão de notas e documentos fiscais dentro do novo modelo da CBS e do IBS.

Trabalhadores com faturamento anual acima de R$ 40,5 mil devem ficar atentos. Abaixo desse valor, entra a figura do nanoempreendedor, criada para pequenos trabalhadores de baixa renda.

Essa categoria não será considerada contribuinte da CBS e do IBS, desde que cumpra os critérios previstos. Por isso, não precisará de CNPJ para essa finalidade.

Prazo maior para adaptação

A Receita informou que desenvolve um modelo de inscrição inspirado no sistema do Microempreendedor Individual (MEI). A promessa é de um cadastro digital, mais rápido e com menos exigências burocráticas.

O novo sistema deve ser disponibilizado em novembro de 2026. Antes disso, haverá ambiente de testes, manuais técnicos e orientações aos contribuintes.

No caso dos produtores rurais, a obrigatoriedade deve alcançar quem fatura mais de R$ 3,6 milhões por ano. Quem já é MEI continuará usando o CNPJ normalmente, sem necessidade de nova inscrição.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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