Inquilino teve que pagar o conserto da infiltração, mas a Lei do Inquilinato diz que o reparo estrutural é obrigação do proprietário
Problemas como infiltrações, rachaduras e defeitos ocultos costumam gerar dúvidas. No entanto, a legislação define quem deve pagar cada tipo de reparo
Quem mora de aluguel costuma enfrentar dúvidas quando surge um problema no imóvel.
Uma infiltração inesperada, uma rachadura ou um defeito na instalação elétrica frequentemente levantam a mesma pergunta: afinal, quem deve pagar pelo conserto?
Embora muitos contratos tentem distribuir essas responsabilidades, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) define deveres específicos para proprietários e inquilinos.
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Por isso, conhecer as regras evita conflitos e ajuda ambas as partes a agir dentro da legislação.
O que cabe ao proprietário e ao inquilino?
A lei determina que o proprietário deve entregar e manter o imóvel em condições adequadas de uso. Assim, ele responde pelos problemas estruturais e pelos chamados vícios ocultos, que não surgiram por culpa do locatário.
Entre os reparos que normalmente ficam sob responsabilidade do proprietário estão:
- infiltrações provocadas por problemas estruturais;
- defeitos no telhado;
- rachaduras que comprometem a estrutura;
- instalações elétricas antigas ou inadequadas;
- problemas em tubulações internas;
- cupins ou defeitos existentes antes da locação.
Por outro lado, o inquilino responde pelos danos que causar durante a locação e pela manutenção decorrente do uso diário do imóvel. Trocar lâmpadas, reparar uma torneira desgastada pelo uso ou desentupir uma pia, por exemplo, costumam fazer parte dessas obrigações.
O que fazer se o inquilino pagar pelo reparo?
Em algumas situações, o problema exige uma solução imediata. Se uma infiltração colocar o imóvel ou os bens do morador em risco, o inquilino pode precisar providenciar o conserto antes da atuação do proprietário.
Nesse caso, especialistas recomendam registrar toda a situação com fotos, vídeos e documentos.
Além disso, o locatário deve comunicar o problema por escrito à imobiliária ou ao proprietário antes de contratar o serviço, sempre que isso for possível.
Depois da execução do reparo, o inquilino pode solicitar o reembolso das despesas.
Em muitos casos, as partes resolvem a questão por meio do abatimento do valor nas parcelas seguintes do aluguel, desde que apresentem notas fiscais e comprovantes dos gastos.
Contrato não pode retirar direitos previstos em lei
Outro ponto importante envolve as cláusulas do contrato de locação.
Mesmo que o documento transfira ao inquilino a responsabilidade por qualquer reparo estrutural, a Justiça pode considerar essa previsão abusiva quando contrariar a Lei do Inquilinato.
Por isso, especialistas orientam que o locatário sempre registre o problema, preserve provas e conceda ao proprietário a oportunidade de realizar o reparo.
Dessa forma, ambos reduzem o risco de conflitos e garantem o cumprimento das obrigações previstas na legislação.
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