José Paulo, advogado: “Julho tem feriados nos dias 2, 9 e 28; empresas devem dar folga ou pagar em dobro aos funcionários que trabalharem”
Trabalhadores e empregadores devem consultar a legislação local antes da data, já que os feriados estaduais e municipais variam de acordo com cada região do país

Uma dúvida recorrente entre trabalhadores foi esclarecida pelo advogado José Paulo em uma publicação no Instagram.
No vídeo, o profissional explica em quais situações a legislação garante folga ou pagamento em dobro durante os feriados de julho, mês que não possui nenhuma data comemorativa de alcance nacional, mas reúne diversos feriados estaduais e municipais.
Segundo o advogado trabalhista, muitas pessoas pesquisam se 2 de julho, 9 de julho ou 28 de julho são feriados. A resposta é que isso depende do estado ou do município onde o trabalhador exerce suas atividades.
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Entre as principais datas estão 2 de julho, na Bahia, quando é celebrada a Independência da Bahia; 9 de julho, em São Paulo, em homenagem à Revolução Constitucionalista de 1932; e 28 de julho, no Maranhão, data que marca a Adesão do estado à Independência do Brasil. Além delas, diversos municípios brasileiros também possuem feriados próprios ao longo do mês.
José Paulo ressalta que, se a data for considerada feriado oficial no estado ou no município onde o empregado trabalha, a empresa deve observar o que determina a legislação trabalhista.
Nesses casos, conforme prevê a Lei nº 605/1949 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado que trabalhar em um feriado tem direito à remuneração em dobro ou à concessão de uma folga compensatória, desde que esta seja prevista na forma estabelecida pela legislação ou por acordo e convenção coletiva da categoria.
O advogado também orienta que trabalhadores e empregadores consultem a legislação local antes da data, já que os feriados estaduais e municipais variam de acordo com cada região do país.
Assim, apesar de julho não contar com feriados nacionais, milhões de brasileiros poderão ter direito ao descanso remunerado ou à compensação financeira, desde que a data seja oficialmente reconhecida como feriado no local onde exercem suas atividades.
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