Trabalhador CLT que cumpriu 6 meses de carteira assinada tem direito ao pagamento de R$ 2.518 pelo Governo Federal
O tempo de carteira assinada é apenas um dos critérios para receber o benefício, e o valor máximo não está garantido para todos os trabalhadores

Perder o emprego costuma trazer dúvidas sobre quais direitos o trabalhador ainda pode exercer.
Entre eles, o seguro-desemprego continua sendo um dos principais benefícios oferecidos pelo Governo Federal para garantir uma renda temporária enquanto o profissional busca uma nova colocação no mercado.
No entanto, muitas informações que circulam nas redes sociais acabam gerando confusão.
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Uma delas é a ideia de que qualquer trabalhador com apenas seis meses de carteira assinada teria direito automaticamente ao valor máximo do benefício. Na prática, as regras são mais específicas e envolvem outros critérios além do tempo de trabalho.
Teto do benefício foi reajustado em 2026
Em 2026, o Governo Federal atualizou os valores do seguro-desemprego com base na inflação acumulada e no novo salário mínimo.
Assim, o teto do benefício passou para R$ 2.518,65 por parcela. Ao mesmo tempo, o valor mínimo acompanha o piso nacional e foi fixado em R$ 1.621.
Apesar disso, nem todos os trabalhadores recebem o teto. O valor varia conforme a média salarial dos últimos meses antes da demissão e segue uma fórmula definida pelo governo.
Regra dos seis meses não vale para todos
O período mínimo de seis meses de carteira assinada realmente permite solicitar o seguro-desemprego, porém essa regra não se aplica a qualquer trabalhador.
Na verdade, ela vale apenas para quem faz o terceiro pedido ou os seguintes do benefício ao longo da vida profissional.
As exigências mudam conforme o número de solicitações:
- Primeiro pedido: é preciso comprovar pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses antes da demissão.
- Segundo pedido: o trabalhador deve comprovar, no mínimo, nove meses de vínculo nos últimos 12 meses.
- Terceiro pedido em diante: basta comprovar seis meses de carteira assinada imediatamente antes da dispensa.
Quem recebe o valor máximo?
Cumprir o tempo mínimo de trabalho não garante o recebimento das parcelas de R$ 2.518,65.
Além disso, o trabalhador precisa ter uma média dos três últimos salários superior a R$ 3.703,99 para alcançar o teto do benefício.
Quem possui remuneração inferior recebe parcelas calculadas de acordo com faixas salariais estabelecidas pelo governo.
Como funciona o cálculo
Para trabalhadores com média salarial de até R$ 2.222,17, o cálculo corresponde a 80% da média dos salários.
Já quem recebeu entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99 tem o benefício calculado pela soma de um valor fixo de R$ 1.777,74 com 50% da diferença entre o salário médio e R$ 2.222,17.
Por outro lado, quem ultrapassa essa faixa salarial recebe o teto de R$ 2.518,65 por parcela.
Como solicitar o benefício
O trabalhador demitido sem justa causa pode solicitar o seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia após a dispensa.
Atualmente, o pedido pode ser realizado de forma totalmente online pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.
Além disso, o benefício é pago entre três e cinco parcelas, conforme o histórico de vínculos empregatícios.
Para ter direito ao auxílio, o trabalhador também não pode possuir outra fonte de renda suficiente para sustentar a família nem receber benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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