STJ derruba mito dos 30% e define que pensão alimentícia deve seguir a renda do pai e não o padrão de vida da mãe

Pensão alimentícia deve ser calculada caso a caso, sem regra fixa de 30% sobre a renda do pai

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
STJ derruba mito dos 30% e define que pensão alimentícia deve seguir a renda do pai e não o padrão de vida da mãe
(Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

Durante anos, o percentual de 30% funcionou como uma regra não oficial nos fóruns de família do Brasil para definir a pensão alimentícia.

Muitos advogados entravam em audiência esperando esse número e alguns juízes o aplicavam de forma quase automática.

Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um basta nessa prática. A Corte deixou claro que esse critério não tem respaldo legal e que o cálculo da pensão alimentícia exige outro caminho.

Ao analisar o pedido de aumento de uma mãe, o tribunal fixou um entendimento importante. A pensão deve se basear na capacidade financeira de quem paga, e não no padrão de vida de quem cuida da criança no dia a dia.

O caso real que chegou ao STJ

No processo analisado, a mãe solicitou o reajuste sob o argumento de que as despesas aumentaram e o padrão de vida melhorou.

O pai, por outro lado, comprovou que a sua renda continuava a mesma. Ele demonstrou também que o valor atual já consumia uma parcela relevante do seu orçamento mensal.

Diante disso, o STJ manteve as decisões anteriores e negou o aumento. Os ministros reforçaram que a pensão não serve para sustentar um padrão de vida acima da realidade financeira do devedor.

O que diz a lei sobre o cálculo

O percentual de 30% nunca existiu na legislação brasileira. O número surgiu apenas como uma prática repetida ao longo do tempo.

O critério correto segue o artigo 1.694 do Código Civil, que se baseia em dois pilares: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

Usar o padrão de vida da mãe como referência distorce a conta. Se a genitora tem renda alta, o valor da pensão pode subir acima do que o pai consegue pagar.

Se ela tem renda baixa, a criança pode receber um valor insuficiente. Nos dois cenários, o critério errado prejudica alguém.

Para definir o valor justo, o juiz analisa três fatores:

  • Necessidade: Os gastos reais da criança com saúde, educação, alimentação e moradia.
  • Possibilidade: A renda comprovada do pai, incluindo salários, benefícios e outras fontes.
  • Proporcionalidade: O equilíbrio que garante o sustento do filho sem inviabilizar a sobrevivência de quem paga.

O que muda na prática para as ações

A decisão do STJ não altera os valores atuais de forma automática. Quem já paga ou recebe uma pensão e deseja mudar o valor precisa ingressar com uma Ação Revisional de Alimentos.

Para isso, o interessado deve contratar um advogado ou defensor público e apresentar provas reais sobre a mudança na situação financeira.

Para novos processos, a decisão serve como um escudo. Ela barra tentativas de aplicar os 30% de forma cega, sem uma discussão profunda sobre receitas e despesas.

O foco deve permanecer no essencial: garantir o desenvolvimento da criança sem transformar a obrigação em um instrumento de desequilíbrio financeiro.

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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