Padre que atuou em Anápolis é declarado excomungado pela Arquidiocese de Brasília
Sacerdote integrou a Diocese de Anápolis e esteve à frente da Capelania Universitária Santa Clara antes de aderir à fraternidade

O padre Françoá Rodrigues Figueiredo Costa, que teve parte da trajetória religiosa ligada a Anápolis, foi declarado em situação de cisma e excomunhão pela Arquidiocese de Brasília.
A informação consta em uma nota pastoral assinada pelo cardeal Paulo Cezar Costa, arcebispo metropolitano de Brasília, e divulgada na sexta-feira (10).
Segundo o documento, o sacerdote é considerado aderente à Fraternidade Sacerdotal São Pio X desde 5 de abril de 2025. A entidade entrou novamente no centro de uma crise com a Igreja após ordenar quatro bispos sem autorização do papa, no dia 1º de julho de 2026.
A Arquidiocese afirma que, diante desse episódio, o padre Françoá passou a ser considerado cismático e excomungado, assim como os demais ministros da fraternidade.
Antes de atuar em Brasília, o religioso foi incardinado na Diocese de Anápolis. A vinculação ocorreu em 2004, ano em que ele foi ordenado sacerdote.
Em Anápolis, Françoá também foi pároco da Paróquia Nossa Senhora D’Abadia e exerceu a função de capelão da Capelania Universitária Santa Clara.
Ele assumiu a capelania em agosto de 2018, durante uma celebração presidida pelo então bispo diocesano Dom João Wilk. O espaço foi criado para atender estudantes, professores e funcionários de instituições de ensino superior da Diocese de Anápolis.
Conforme a nota pastoral, os atos ministeriais realizados pelo padre após a excomunhão são considerados ilícitos. No caso da Penitência e do Matrimônio, a Arquidiocese sustenta que as absolvições concedidas e os casamentos assistidos por ele são nulos e inválidos.
O documento trata ainda da chamada Capela Santo Atanásio, onde o sacerdote desenvolve atividades. Celebrações, iniciativas de formação e demais ações promovidas no local foram classificadas como irregulares.
A Arquidiocese orientou os católicos a evitarem a capela, sob a justificativa de que a frequência regular ou exclusiva poderia levar à adesão ao mesmo cisma.
Ao final, o cardeal Paulo Cezar Costa pediu que os fiéis permaneçam em comunhão com o papa, com os bispos e com o Magistério da Igreja.
Confira a nota da Arquidiocese de Brasília na íntegra
No exercício do múnus de Arcebispo Metropolitano de Brasília, cumpre esclarecer os fiéis confiados à nossa solicitude pastoral acerca da situação da denominada “Capela Santo Atanásio” e do Revdo. Padre Françoá Rodrigues Figueiredo Costa.
Em razão das Ordenações Episcopais conferidas, em 1º de julho de 2026, a quatro Presbíteros da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, sem o mandato apostólico e contra a vontade do Sumo Pontífice, a Sé Apostólica, por meio do Dicastério para a Doutrina da Fé, publicou, em 2 de julho de 2026, um Decreto¹ e uma Nota Explicativa², nos quais esclareceu as consequências canônicas de tal ato e a situação eclesial decorrente dele
À luz desses pronunciamentos, vimos esclarecer que:
– A situação do Revdo. Padre Françoá Costa, que desde 5 de abril de 2025³ considera-se aderente à Fraternidade Sacerdotal São Pio X, é, a partir destes acontecimentos, de cisma e excomunhão, bem como a de todos os ministros sagrados da Fraternidade. Os atos ministeriais do sacerdote consideram-se, a partir da excomunhão, ilícitos. Relativamente aos Sacramentos da Penitência e do Matrimônio, a absolvição administrada ou o Matrimônio assistido por ele são considerados nulos, inválidos
– Os fiéis leigos que aderem formalmente à Fraternidade Sacerdotal São Pio X, compartilhando suas razões de ruptura, suas opções e sua rejeição prática da submissão ao Romano Pontífice e aos Bispos em comunhão com ele, e que frequentam regularmente ou exclusivamente as atividades vinculadas à Fraternidade⁴, são considerados, igualmente, cismáticos e excomungados. Portanto, as celebrações, atividades pastoral, iniciativas de formação ou demais atos promovidos na denominada “Capela Santo Atanásio” são considerados irregulares por não se exercerem em comunhão com o Romano Pontífice nem com o Arcebispo Metropolitano de Brasília, e devem ser terminantemente evitadas pelos fiéis, em razão do grave risco de gradual aderência ao mesmo cisma e excomunhão
Exortamos vivamente os fiéis:
– A conservarem e progredirem na comunhão com o Romano Pontífice e com o Colégio Episcopal, visibilizada, nesta Igreja particular, na comunhão com o Arcebispo Metropolitano, pois a unidade e a comunhão com a Igreja manifestam-se, inseparavelmente, pela profissão da mesma Fé, pela celebração dos mesmos Sacramentos e pela submissão aos legítimos Pastores
– A aderirem ao Magistério vivo da Igreja como expressão da verdadeira fidelidade à Tradição da mesma Igreja, e a evitarem quaisquer contextos ou ambientes em que se proponha, implícita ou explicitamente, a ruptura prática da unidade e da comunhão como condição para uma, assim defendida, “fidelidade mais perfeita à Igreja”
Concedo, de coração, a todos a minha bênção, a fim de que guardemos a unidade do Espírito pelo vínculo da paz.
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