Bancos vão ter que devolver as parcelas que foram descontadas de empréstimo consignado do INSS após decisão da Justiça

Julgamento envolve empréstimos feitos por consumidor analfabeto em caixa eletrônico sem as formalidades exigidas pela legislação

Gabriel Dias Gabriel Dias -
Bancos vão ter que devolver as parcelas que foram descontadas de empréstimo consignado do INSS após decisão da Justiça
(Foto: Reprodução)

Um banco terá de devolver valores descontados do benefício previdenciário de um consumidor após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular contratos feitos em caixa eletrônico.

A decisão foi tomada pela Terceira Turma e envolve um homem analfabeto. Segundo o tribunal, o uso do cartão com chip e da senha pessoal não substitui os procedimentos necessários para comprovar que ele compreendeu e autorizou os empréstimos.

O entendimento não cancela automaticamente os contratos de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento analisou uma situação específica, embora possa orientar casos semelhantes apresentados à Justiça.

Contratos foram feitos em caixa eletrônico

O processo começou após o consumidor identificar descontos que considerava indevidos no benefício previdenciário. Além dos empréstimos, ele questionou cobranças relacionadas a cartões e tarifas bancárias.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia considerado as operações válidas. Para a corte estadual, o uso do cartão com chip e da senha equivaleria à assinatura digital do cliente.

Ao analisar o recurso, porém, o STJ modificou a decisão. Os ministros entenderam que a autenticação no caixa eletrônico demonstra que uma operação ocorreu, mas não comprova que o consumidor teve conhecimento das condições do contrato.

Contrato com analfabeto exige cuidados específicos

Pessoas analfabetas podem contratar empréstimos e outros serviços normalmente. Entretanto, contratos escritos precisam cumprir formalidades destinadas a garantir uma manifestação segura da vontade.

Conforme o artigo 595 do Código Civil, é necessária uma assinatura a rogo, feita por outra pessoa a pedido do contratante, além da participação de duas testemunhas.

No caso analisado, esses requisitos não foram cumpridos. O STJ considerou que a contratação digital não afasta as proteções previstas pela legislação.

O processo, identificado como REsp 2.016.029-MG, foi julgado por unanimidade em 12 de maio de 2026.

Devolução será simples

Com a anulação, o banco deverá restituir os valores cobrados em razão dos contratos inválidos. A devolução será simples, e não em dobro.

A instituição financeira também poderá compensar o dinheiro que efetivamente disponibilizou ao consumidor. Isso significa que o valor do empréstimo depositado poderá ser abatido do total a ser devolvido.

O STJ ressaltou ainda que movimentar uma conta bancária não representa autorização automática para contratar crédito. Da mesma forma, utilizar o dinheiro recebido não torna válido um contrato firmado sem as exigências legais.

Decisão não garante pagamento a todos

Aposentados e pensionistas não receberão dinheiro automaticamente por causa do julgamento. Cada beneficiário deverá analisar os contratos e os descontos registrados no próprio benefício.

A decisão pode ser relevante principalmente para pessoas analfabetas que contrataram produtos em caixas eletrônicos sem assinatura a rogo e testemunhas.

Outras situações, como fraude ou contratação sem autorização, também podem ser contestadas. Entretanto, cada caso dependerá dos documentos e das provas apresentadas pelo consumidor e pela instituição financeira.

Como verificar os empréstimos do INSS

O beneficiário pode consultar as operações no aplicativo ou site Meu INSS. Na plataforma, o serviço “Extrato de Empréstimo Consignado” apresenta os contratos vinculados ao benefício.

Ao encontrar uma cobrança desconhecida, é importante guardar o extrato e solicitar ao banco uma cópia do contrato. O consumidor também pode buscar atendimento no Procon, na Defensoria Pública ou com um advogado.

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Gabriel Dias

Gabriel Dias

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG). Apaixonado por Telejornalismo e Jornalismo Cultural.

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