Mulher vive 15 anos com o companheiro, ajuda a construir a casa de R$ 400 mil, mas quando ele morre os filhos dele a chamam de “só namorada” e tentam expulsá-la do inventário

Reconhecimento da união estável pode garantir participação no inventário e direito de permanecer no imóvel onde o casal vivia

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
companheira tem direito à herança
(Imagem: Ilustração)

Durante 15 anos, Helena viveu ao lado de Roberto como companheira. Os dois dividiam despesas, apresentavam-se socialmente como casal e construíram juntos a casa onde formaram a vida em comum.

O imóvel, avaliado em R$ 400 mil, ficou registrado apenas no nome dele. Ainda assim, Helena contribuiu financeiramente com materiais, reformas e despesas da residência.

Quando Roberto morreu, porém, os filhos dele afirmaram que ela era “só namorada”. Além disso, tentaram afastá-la do inventário e exigir que deixasse imediatamente a casa.

A situação parece encerrar apenas um conflito familiar. No entanto, a legislação pode reconhecer direitos sucessórios e de moradia à companheira sobrevivente, desde que ela comprove a união estável.

O que diferencia namoro de união estável?

A duração do relacionamento, sozinha, não resolve a questão.

Para reconhecer a união estável, a Justiça analisa se existia convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.

Por isso, fotografias, mensagens, contas pagas em conjunto, endereço compartilhado, dependência em plano de saúde e testemunhas podem ajudar a demonstrar a relação.

No caso de Helena, os 15 anos de convivência e a participação na construção da casa reforçariam a alegação. Ainda assim, ela precisaria apresentar provas se os filhos contestassem o vínculo.

Companheira pode participar da herança

Durante anos, o Código Civil estabeleceu regras sucessórias diferentes para casamento e união estável.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal derrubou essa diferenciação no Tema 809. A Corte decidiu que o companheiro deve seguir o mesmo regime sucessório aplicado ao cônjuge, previsto no artigo 1.829 do Código Civil.

Assim, chamar Helena de “namorada” não basta para excluí-la. Caso a união estável seja reconhecida, ela poderá participar do inventário conforme o regime de bens, a existência de descendentes e a origem do patrimônio.

Ajuda na construção também pode ter consequência patrimonial

Se o casal não assinou contrato escolhendo outro regime, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens.

Nesse cenário, os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência podem integrar o patrimônio comum, ainda que apareçam formalmente no nome de apenas um dos companheiros.

Portanto, Helena poderia discutir primeiro a meação sobre a parcela construída ou adquirida durante a união. Depois disso, a Justiça calcularia a herança sobre aquilo que efetivamente pertencia ao falecido.

No entanto, o resultado dependeria de fatores como a data de aquisição do terreno, a origem dos recursos e as provas dos investimentos feitos no imóvel.

Filhos podem obrigá-la a sair da casa?

Como regra, não imediatamente.

O artigo 1.831 do Código Civil protege o direito real de habitação do sobrevivente no imóvel destinado à residência da família. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estende essa garantia ao companheiro sobrevivente.

Além disso, a Lei nº 9.278/1996 assegura ao companheiro o direito de permanecer no imóvel familiar após a morte do parceiro, nos limites previstos pela norma.

Enquanto esse direito permanecer, os herdeiros, em regra, não podem cobrar aluguel, extinguir o condomínio nem vender judicialmente a residência para retirar a companheira.

Existem exceções

O direito de habitação não resolve automaticamente todos os casos.

A proteção pode sofrer limitações, por exemplo, quando já existia copropriedade com terceiros antes da morte ou quando circunstâncias excepcionais afastam sua finalidade social.

Além disso, Helena precisaria provar a união estável. Sem documentação ou testemunhas, o processo poderia se tornar longo e conflituoso.

Como evitar esse tipo de disputa

Casais que vivem em união estável podem formalizar a relação por escritura pública ou contrato particular.

Também vale guardar comprovantes de despesas, registrar a participação na compra ou construção do imóvel e fazer planejamento sucessório.

A história mostra que viver como família produz efeitos jurídicos, mesmo sem casamento formal. Porém, quando não há documentos, o companheiro sobrevivente pode precisar provar na Justiça aquilo que todos conheciam durante anos.

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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