Nova regra permite que idosos escolham em cartório quem cuidará da saúde e do patrimônio caso fiquem incapazes no futuro
Documento registra antecipadamente a vontade do cidadão, mas a nomeação do curador ainda depende de análise e decisão da Justiça

Pessoas idosas podem registrar em cartório quem gostariam que assumisse determinados cuidados e responsabilidades caso, no futuro, não consigam mais manifestar a própria vontade.
O instrumento, conhecido como autocuratela, permite indicar previamente uma ou mais pessoas de confiança. A escolha pode ser formalizada por escritura pública enquanto o interessado ainda possui plena capacidade para compreender e expressar suas decisões.
No entanto, o documento não transfere imediatamente poderes ao escolhido. Caso surja uma situação de incapacidade, a curatela precisará ser estabelecida em processo judicial.
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Como funciona a autocuratela
Na escritura, a pessoa pode indicar um curador principal e possíveis substitutos. Dessa maneira, deixa registrada a própria preferência para uma eventual necessidade futura.
O tabelião deve verificar se a manifestação ocorre de forma livre e consciente. Além disso, o interessado precisa compreender as consequências do ato e não pode estar sendo pressionado por familiares ou terceiros.
A escritura servirá como elemento importante para o juiz. Entretanto, a indicação não obriga automaticamente o Judiciário a nomear aquela pessoa.
Antes da decisão, serão avaliadas a aptidão do indicado, a existência de conflitos de interesse e a proteção dos direitos da pessoa submetida à curatela.
Curatela tem limites definidos pela Justiça
A curatela é uma medida excepcional e deve ser limitada às necessidades de cada caso. A legislação brasileira determina que ela alcance, em regra, atos relacionados a direitos patrimoniais e negociais, como administrar bens, movimentar recursos e celebrar contratos.
Por isso, afirmar que o curador decidirá livremente sobre toda a saúde do idoso exige cautela. Questões médicas, pessoais, familiares e existenciais não são automaticamente transferidas ao curador.
Os limites serão definidos pelo juiz conforme a situação concreta. Sempre que possível, devem ser preservadas a autonomia, as preferências e a participação da própria pessoa nas decisões.
Escolhido não precisa ser parente
O cidadão pode indicar alguém em quem confie, mesmo que essa pessoa não seja familiar. A escritura também pode estabelecer uma ordem de preferência caso o primeiro nomeado não possa assumir.
Ainda assim, a decisão final permanece com o juiz. A Justiça poderá rejeitar a indicação quando identificar falta de condições, interesses patrimoniais conflitantes ou risco para a pessoa que necessita de proteção.
O documento pode ajudar a diminuir disputas familiares e demonstrar quem o interessado considerava preparado para assumir a função.
Registro não produz incapacidade
Fazer a escritura de autocuratela não retira direitos nem torna a pessoa incapaz. O documento funciona apenas como um planejamento para uma eventual situação futura.
Enquanto estiver capaz, o próprio titular continua administrando a vida, o patrimônio e as decisões pessoais. Além disso, ele pode procurar o cartório para alterar ou revogar a manifestação.
O valor da escritura varia conforme a tabela de emolumentos de cada estado. Antes do procedimento, recomenda-se consultar o cartório de notas e buscar orientação jurídica sobre o alcance do documento.
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