Restaurante de Érick Jacquin usou marca registrada de outra empresa e Justiça determinou pagamento de R$ 15 mil de indenização
Tribunal entendeu que nome e identidade visual poderiam gerar associação indevida com uma marca já consolidada no setor de alimentação.

O restaurante comandado pelo chef Érick Jacquin terá de pagar R$ 15 mil por danos morais após usar uma marca já registrada por outra empresa.
A decisão partiu da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a condenação contra o então Président Restaurante, hoje chamado Les Présidents.
Além disso, o estabelecimento também terá de ressarcir danos materiais. O valor, porém, ainda será calculado em uma fase posterior do processo.
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Como começou a disputa
O caso começou em 2019.
Naquele ano, a empresa B.S.A., integrante do grupo Lactalis e titular dos registros da marca Président no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), tomou conhecimento da existência do restaurante em São Paulo.
Segundo a empresa, o estabelecimento utilizava o mesmo nome e uma identidade visual semelhante à da marca de laticínios.
Por isso, a companhia levou a discussão à Justiça e alegou risco de confusão entre consumidores.
Restaurante contestou
O restaurante argumentou que as empresas atuavam em segmentos diferentes.
De um lado, a Président comercializa laticínios em supermercados. Do outro, o negócio ligado a Jacquin atua com alta gastronomia.
Além disso, a defesa sustentou que “Président” é uma palavra comum da língua francesa e que não havia prova concreta de desvio de clientes.
O TJ-SP, porém, rejeitou os argumentos.
Justiça viu proximidade entre os mercados
O relator do processo, desembargador Sérgio Shimura, entendeu que os dois negócios atuam dentro de um setor amplo em comum: a alimentação.
Assim, mesmo que um venda produtos e o outro ofereça serviços de restaurante, existe proximidade suficiente para permitir uma associação entre as marcas.
O magistrado também destacou semelhanças entre os logotipos utilizados.
Com isso, o tribunal considerou que havia risco de confusão no mercado consumidor.
Tentativas de registro já haviam sido negadas
Outro ponto considerado no processo foi a tentativa de registrar as marcas “Président” e “Les Présidents” para serviços de alimentação.
O INPI negou os pedidos por causa da existência dos registros anteriores da marca de laticínios.
Ainda assim, o restaurante continuou utilizando a denominação que motivou a disputa judicial.
Indenização foi mantida
A primeira instância já havia proibido o estabelecimento de usar a marca e determinado o pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
O TJ-SP manteve essa decisão integralmente.
Além disso, o tribunal reconheceu o direito da empresa de laticínios a receber indenização por danos materiais, cujo valor será definido posteriormente.
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