Herdeiros podem perder parte dos bens deixados em testamento por causa da regra que reserva 50% da herança aos herdeiros necessários

Mesmo quando o testamento deixa bens específicos para alguém, a divisão pode ser alterada no inventário para preservar uma parcela protegida por lei

Leticia Teixeira Leticia Teixeira -
Testamento
(Imagem: Ilustração)

Receber um imóvel, dinheiro ou outro bem por testamento não significa necessariamente que o beneficiário ficará com tudo o que está escrito no documento. No Brasil, uma regra pode reduzir parte da herança deixada em testamento quando existem os chamados herdeiros necessários.

O Código Civil estabelece que descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários. Quando eles existem, 50% da herança deve ser preservada para esse grupo. Essa metade recebe o nome de legítima.

A outra metade é considerada parte disponível. É justamente sobre ela que a pessoa possui maior liberdade para decidir, por testamento, quem receberá seus bens.

Testamento pode ser reduzido no inventário

Imagine uma pessoa que deixe patrimônio líquido de R$ 1 milhão e tenha filhos.

Nesse caso, em princípio:

  • R$ 500 mil correspondem à legítima;
  • R$ 500 mil formam a parte disponível;
  • os R$ 500 mil disponíveis podem ser destinados a qualquer beneficiário;
  • a metade reservada aos herdeiros necessários precisa continuar protegida.

Se o testamento determinar que um amigo receba R$ 700 mil, por exemplo, a disposição pode ultrapassar a parte disponível.

Isso não significa necessariamente que todo o documento perderá validade. O Código Civil prevê a redução das disposições testamentárias que excederem aquilo que o falecido poderia distribuir livremente. Assim, o excesso é ajustado para recompor a legítima.

Quem aparece no testamento pode receber menos

A consequência é que uma pessoa expressamente contemplada pode acabar recebendo menos do que imaginava.

O cálculo definitivo depende do patrimônio existente quando a sucessão é aberta, das dívidas, das doações feitas anteriormente e de quem são os herdeiros naquele momento.

Além disso, a pessoa pode organizar até 100% dos bens no testamento, desde que o resultado final respeite a parcela reservada aos herdeiros necessários. Portanto, mencionar todo o patrimônio no documento não significa ter liberdade para entregar tudo a qualquer pessoa.

A regra também impede, em situações comuns, que um pai simplesmente retire um filho da herança apenas por vontade pessoal. Exclusões por indignidade ou deserdação dependem das hipóteses específicas previstas na legislação.

Por isso, a herança deixada em testamento pode sofrer alterações durante o inventário. O objetivo não é necessariamente invalidar a vontade do falecido, mas compatibilizá-la com os 50% que a lei reserva aos herdeiros necessários.

Leticia Teixeira

Leticia Teixeira

Estudante de Jornalismo e estagiária do Portal 6. É curiosa, apaixonada por comunicação e está sempre em busca de aprender, observar e contar boas histórias.

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