TJGO determina arquivamento de ação penal contra coronel Edson Raiado
Caso envolve três mortes durante uma intervenção policial em Goiânia; julgamento teve decisão unânime

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, trancar a persecução penal contra o coronel da Polícia Militar (PM) Edson Luis Souza Melo, conhecido como “Raiado”, investigado pelas mortes de três homens durante uma intervenção policial em Goiânia, em fevereiro de 2023.
O julgamento ocorreu nesta terça-feira (08) e foi relatado pelo desembargador Fernando César Rodrigues Salgado. O extrato da ata registra que os magistrados acolheram o parecer ministerial e concederam a ordem nos termos do voto do relator.
Com a decisão, fica restabelecido o arquivamento determinado em agosto de 2023, além de perderem efeito os atos decorrentes da reabertura da investigação, conforme a tese acolhida no habeas corpus.
O caso teve origem em uma ocorrência registrada em 17 de fevereiro de 2023, quando uma equipe da PM foi até uma chácara no Setor Residencial Buena Vista III, em Goiânia, após uma denúncia relacionada ao tráfico de drogas.
Conforme registrado na investigação original, os policiais afirmaram ter sido recebidos a tiros e ter reagido à agressão. Três homens morreram durante a intervenção. A própria portaria que instaurou o inquérito registra essa versão apresentada pelos agentes.
Arquivamento
A investigação inicial terminou sem o indiciamento dos policiais. A autoridade policial concluiu pela presença de legítima defesa, entendimento acompanhado pelo Ministério Público, que pediu o arquivamento.
Em 18 de agosto de 2023, o Judiciário determinou o encerramento do inquérito com fundamento nos artigos 23, inciso II, e 25 do Código Penal. A decisão afirmou expressamente que estavam presentes os requisitos da legítima defesa e que não havia elemento ou prova em sentido contrário.
Mais de um ano depois, porém, a investigação foi retomada. Em setembro de 2024, o juízo autorizou novas diligências após pedido do Ministério Público (MP). Posteriormente, em abril de 2026, o órgão ofereceu denúncia contra Edson e o corréu Renyson Castanheira Silva por três homicídios qualificados.
A defesa recorreu ao TJGO e sustentou que a decisão de 2023 havia analisado o mérito ao reconhecer a legítima defesa. Por isso, não seria possível reabrir o caso sem uma nova prova substancial.
Ausência de nova prova
Entre os argumentos apresentados estava a contestação ao chamado exame residuográfico, que apresentou resultado negativo para resíduos de disparo em material relacionado a uma das vítimas.
A defesa apontou que a própria autoridade policial havia informado que a coleta ocorreu depois de o corpo ter sido lavado durante a necropsia, circunstância que poderia ter comprometido os vestígios. Também foi alegada violação da cadeia de custódia de objetos submetidos à perícia.
Os advogados sustentaram ainda que outras diligências realizadas depois da reabertura demonstrariam que não havia uma prova nova pronta no momento em que a investigação foi retomada.
A tese central foi a de que o arquivamento baseado no reconhecimento da legítima defesa produziu coisa julgada e não poderia ser simplesmente superado por uma nova interpretação dos elementos que já faziam parte da investigação.
Decisão
O habeas corpus foi julgado pela 4ª Câmara Criminal nesta terça-feira. Além do relator, acompanharam o voto os desembargadores Sival Guerra Pires e Linhares de Camargo, além do juiz substituto Sebastião José de Assis Neto. O advogado Caio Alcântara Pires Martins fez sustentação oral pela defesa.
O extrato oficial registra: “Por unanimidade dos votos, parecer ministerial acolhido, ordem conhecida e concedida, nos termos do voto do relator.”
Com o resultado, a defesa afirma que ficam sem efeito tanto a retomada da investigação quanto a persecução penal dela decorrente, restabelecendo-se o arquivamento de 2023.
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