Justiça vai suspender todas as contas bancárias e cartões de crédito de quem tem as seguintes dívidas

Uma dívida em atraso pode trazer consequências que vão além da cobrança e atingir diretamente a movimentação financeira do devedor

Isabella Cavalcante Isabella Cavalcante -
dinheiro
(Foto: Reprodução/José Cruz/Agência Brasil/Arquivo)

Ter uma dívida em atraso já costuma causar preocupação. Porém, quando a cobrança chega à Justiça, a situação pode ganhar novos desdobramentos e afetar valores mantidos em contas bancárias.

Isso não significa, entretanto, que qualquer pessoa endividada terá automaticamente todas as contas bloqueadas ou os cartões suspensos. Antes, é necessário que exista um processo e que o Judiciário determine a medida dentro das regras previstas.

Em casos de dívidas inscritas em dívida ativa, por exemplo, o poder público pode recorrer à execução fiscal para cobrar valores que não foram pagos no prazo. Entre os débitos que podem entrar nesse tipo de procedimento estão impostos, multas administrativas e outras obrigações registradas oficialmente.

Quando a conta pode ser bloqueada

Se a cobrança chegar à fase de execução e o devedor não quitar, parcelar ou garantir o débito, a Justiça pode determinar o bloqueio de valores encontrados em contas bancárias.

O procedimento ocorre por meio do Sisbajud, sistema que conecta o Judiciário às instituições financeiras. A ordem judicial pode determinar a indisponibilidade de valores até o limite necessário para quitar a dívida.

Além disso, desde 2026, o STJ confirmou a possibilidade de uso da chamada “teimosinha” em execuções fiscais. O mecanismo permite repetir automaticamente as ordens de bloqueio durante determinado período, aumentando as chances de encontrar dinheiro que entre posteriormente na conta do devedor.

E os cartões de crédito?

A situação dos cartões exige uma diferença importante.

O Judiciário pode determinar, em determinadas execuções civis, medidas atípicas como o bloqueio de cartões de crédito. No entanto, o STJ estabeleceu que esse tipo de providência não pode ocorrer de maneira automática ou indiscriminada.

A decisão precisa considerar o caso concreto, apresentar fundamentação específica e respeitar critérios como proporcionalidade, razoabilidade, contraditório e menor onerosidade. Além disso, as medidas atípicas devem ser usadas de forma subsidiária, depois que os meios tradicionais de execução não forem suficientes.

Portanto, não basta simplesmente ter uma dívida para perder todas as contas bancárias ou cartões. É necessário observar o tipo de débito, a existência de cobrança judicial e, principalmente, a decisão tomada no processo.

Quais dívidas podem levar à cobrança?

Entre os exemplos estão:

  • IPTU;
  • IPVA;
  • ICMS;
  • multas administrativas;
  • multas de trânsito;
  • taxas obrigatórias;
  • outros débitos inscritos em dívida ativa.

A inscrição na dívida ativa, por si só, não significa que a conta bancária será imediatamente bloqueada. A cobrança precisa seguir o procedimento legal e, quando houver execução, o juiz poderá determinar as medidas cabíveis.

Também existem execuções envolvendo dívidas privadas. Nesses casos, o juiz pode utilizar os mecanismos previstos no Código de Processo Civil para tentar garantir o pagamento, sempre respeitando os limites estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência.

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