Sogra pede R$ 5 mil de pensão ao genro empresário, mas Justiça nega o pedido e diz que ele não tem obrigação de sustentá-la

Relações familiares também possuem limites definidos pela legislação brasileira em situações específicas

Magno Oliver Magno Oliver -
dinheiro
(Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Uma mulher idosa e sem renda buscou receber R$ 5 mil mensais do marido da filha, alegando necessidade financeira para manter sua sobrevivência.

Na situação apresentada, o pedido acabou rejeitado porque a legislação brasileira não estabelece dever alimentar entre sogros e genros, apesar da relação familiar existente.

O Código Civil reconhece a afinidade entre cada cônjuge e os parentes do outro, mas não transforma esse vínculo automaticamente em obrigação de pagar alimentos.

O artigo 1.694 permite pedidos de alimentos entre parentes, cônjuges ou companheiros, observando necessidade de quem pede e recursos de quem paga.

Já os artigos seguintes definem a obrigação recíproca entre pais e filhos, além da possibilidade de alcançar ascendentes, descendentes e irmãos.

Por isso, a renda elevada de um genro, por si só, não cria responsabilidade mensal para sustentar a mãe de sua esposa.

Quem pode ser responsabilizado 

Em casos de necessidade comprovada, a cobrança deve seguir a ordem prevista na legislação, considerando parentes que possuem obrigação alimentar reconhecida pelo Código Civil.

A lei determina prioridade entre pais e filhos e permite alcançar outros parentes quando o responsável principal não consegue cumprir integralmente.

Assim, a situação financeira da filha pode ser analisada em eventual pedido apresentado pela mãe contra ela, conforme circunstâncias comprovadas.

O valor da pensão também não decorre apenas da necessidade, pois considera os recursos disponíveis de quem eventualmente possui obrigação legal.

Alternativa para idosos 

Uma pessoa com 65 anos ou mais, sem condições de garantir a própria manutenção e dentro dos critérios de baixa renda, pode buscar o BPC.

O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo mensal, não exige contribuição previdenciária e possui regras específicas para avaliação da renda familiar.

O benefício também exige inscrição atualizada no Cadastro Único e cumprimento dos critérios definidos pelo governo federal para concessão.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.