Justiça define valor da indenização que funcionária mandada emagrecer para caber no uniforme deve receber

Funcionária precisou adaptar o uniforme por conta própria e enfrentou comentários de colegas e de uma superiora no ambiente de trabalho

Isabella Cavalcante Isabella Cavalcante -
Dinheiro no bolso
(Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Não encontrar um uniforme adequado pode transformar uma situação simples em um problema constrangedor no trabalho. Foi justamente o que aconteceu com uma funcionária de uma rede de restaurantes em São Paulo.

A trabalhadora precisava usar o uniforme fornecido pela empresa, mas não encontrou uma peça que se ajustasse às suas características físicas. Por isso, procurou uma costureira particular para adaptar a calça que havia recebido.

O problema, porém, não terminou com o ajuste da roupa. A alteração deixou remendos triangulares na parte posterior da peça e, posteriormente, colegas e integrantes da gerência fizeram comentários e zombarias sobre a aparência do uniforme.

Além disso, segundo testemunhas ouvidas no processo, uma chefe afirmou que a funcionária deveria emagrecer para conseguir caber nas roupas fornecidas pela empresa. A situação acabou levando a trabalhadora à Justiça do Trabalho.

Justiça reconheceu dano moral

Diante do caso, a 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a condenação por danos morais e também reconheceu a rescisão indireta do contrato.

Para o relator, desembargador João Forte Júnior, a empresa deveria fornecer um uniforme adequado à trabalhadora. Portanto, não caberia à funcionária modificar o próprio corpo para conseguir utilizar a roupa exigida no trabalho.

Além disso, o colegiado entendeu que os episódios ultrapassaram um simples desconforto. A Justiça considerou que a conduta provocou dano moral in re ipsa, ou seja, a própria situação ilícita já caracteriza a lesão, sem exigir a comprovação de um prejuízo específico.

Indenização chega a R$ 20 mil

Assim, a Justiça manteve em R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais. A decisão também confirmou a rescisão indireta, que permite ao trabalhador encerrar o contrato quando o empregador comete uma falta grave.

No entanto, o processo ainda não terminou. Atualmente, o caso aguarda o julgamento de embargos de declaração e a análise sobre a admissibilidade de um possível recurso de revista.

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