Seguro desemprego muda e agora pode chegar a 6 parcelas, explicam especialistas
Mudança amplia o período de pagamento para um grupo específico de trabalhadores e pode quase dobrar o valor total recebido

O seguro-desemprego de 6 parcelas já é realidade para um grupo específico de trabalhadores. A nova regra ampliou o benefício destinado a pessoas resgatadas de trabalho forçado ou de condição análoga à escravidão.
A mudança consta na Resolução Codefat/MTE nº 1.043, que adequou o regulamento à Lei nº 15.455. Ela vale para resgates cuja dispensa ocorreu a partir de 2 de julho de 2026.
Antes, esses trabalhadores recebiam três parcelas. Agora, o benefício pode chegar a seis meses de pagamento.
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Valor pode dobrar
Cada parcela corresponde a um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621.
Com isso, quem se enquadra na nova regra pode receber até R$ 9.726 ao longo dos seis meses. Antes da mudança, o total chegava a R$ 4.863 em três parcelas.
Além disso, o cálculo não depende do tempo de contribuição nem da média salarial do trabalhador resgatado.
A nova redação mantém, porém, uma regra já existente. Para uma nova concessão, é necessário respeitar o intervalo de 12 meses contado a partir da última parcela recebida.
Quem tem direito
O seguro-desemprego de 6 parcelas não vale para todos os trabalhadores demitidos sem justa causa.
A ampliação atende especificamente pessoas que tenham sido retiradas de situações de trabalho forçado ou condições análogas às de escravo. A liberação ocorre após a auditoria-fiscal caracterizar a situação.
A norma também não alcança resgates anteriores a 2 de julho de 2026.
Além do seguro-desemprego, a Lei nº 15.455 garante prioridade no Bolsa Família e inclusão no Cadastro Único para esse público.
O empregador, por outro lado, continua responsável pelas verbas rescisórias devidas ao trabalhador.
Mudança já está valendo
A resolução entrou em vigor após publicação no Diário Oficial da União.
O objetivo da medida é ampliar a proteção financeira durante o período de reinserção dessas pessoas no mercado formal de trabalho.
Embora o título mencione especialistas, o material-base não identifica profissionais específicos fazendo essa explicação. As informações apresentadas decorrem da nova resolução do Codefat e da legislação citada.
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