Advogada explica: além do feriado de 12 de outubro, trabalhadores terão 1 dia a mais de folga neste mês



Mês terá outra data relevante para trabalhadores, com possibilidade de folga e regras específicas para quem estiver de serviço

Matheus Araujo Matheus Araujo -
Advogada explica: além do feriado de 12 de outubro, trabalhadores terão 1 dia a mais de folga neste mês


(Foto: Reprodução)

Outubro de 2026 terá uma data especialmente importante para os trabalhadores brasileiros. No domingo, 4 de outubro, será realizado o primeiro turno das eleições gerais, quando milhões de eleitores irão às urnas em todo o país.

A advogada trabalhista Amanda Andrade chama atenção para os direitos de quem estiver escalado para trabalhar nesse dia. A legislação eleitoral assegura que o expediente não pode impedir o funcionário de comparecer à seção eleitoral e exercer o direito ao voto.

Nos casos em que o trabalhador presta serviço em um feriado aplicável à relação de trabalho, a Lei nº 605/1949 determina pagamento em dobro, salvo quando o empregador concede outro dia de folga compensatória. A regra está prevista no artigo 9º da legislação.

Assim, mesmo quem estiver escalado no domingo da eleição deverá ter tempo suficiente para se ausentar do trabalho e votar. A Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece expressamente essa garantia para quem precisar exercer atividade profissional no dia do pleito

Mesários podem acumular dias de folga

Para quem foi convocado pela Justiça Eleitoral, o benefício é ainda mais claro. Cada dia de convocação e efetiva participação nos trabalhos eleitorais garante dois dias de folga, sem desconto no salário ou perda de outras vantagens.

O treinamento também conta como um dia de convocação. Assim, quem concluir a capacitação e trabalhar no primeiro turno pode ter direito a quatro dias de dispensa. Caso também atue no segundo turno, o total pode chegar a seis dias.

Já o dia 12 de outubro tem situação diferente. A data é feriado nacional em homenagem a Nossa Senhora Aparecida, conforme estabelece a Lei nº 6.802/1980.

Em 2026, cairá em uma segunda-feira, o que poderá formar um fim de semana prolongado para trabalhadores que não estiverem submetidos a escalas ou atividades autorizadas a funcionar no feriado.

Em resumo, seu chefe pode escalar você para trabalhar no dia da eleição. Impedir que você vote, não. O empregador deve garantir condições para que o trabalhador consiga comparecer à seção eleitoral e exercer o direito ao voto.

 

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Matheus Araujo

Matheus Araujo

Publicitário pela Universidade Evangélica de Goiás. Social media do Portal 6 desde agosto.

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