Clientes com dívidas judiciais poderão ter valores bloqueados nas contas do Nubank, Itaú, Caixa e BB

Mudança no sistema do Judiciário promete tornar mais rápido o rastreamento de dinheiro, mas há regras para que a medida aconteça

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
dívidas judiciais
(Foto: Ilustração)

Clientes com dívidas judiciais podem enfrentar um processo mais rápido de localização e bloqueio de valores mantidos em instituições financeiras.

Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil participam de um projeto-piloto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para modernizar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).

A mudança, no entanto, não significa que qualquer atraso no cartão, empréstimo ou financiamento permitirá ao banco retirar dinheiro automaticamente da conta. Para ocorrer um bloqueio pelo Sisbajud, é necessária uma ordem judicial.

O sistema funciona como uma ponte eletrônica entre o Judiciário e as instituições financeiras. Por meio dele, magistrados podem enviar determinações para bloquear, desbloquear ou transferir ativos financeiros.

Bloqueio mais rápido

Uma das alterações previstas no novo modelo reduz o prazo para o processamento das ordens. Segundo o CNJ, as determinações de bloqueio passarão a ser transmitidas duas vezes ao dia e poderão receber resposta no mesmo dia útil.

Assim, uma decisão expedida pela manhã poderá chegar à instituição financeira sem precisar aguardar o ciclo de processamento seguinte. A proposta busca dar mais agilidade às execuções judiciais.

O acordo do projeto-piloto reúne oficialmente CNJ, Caixa, Banco do Brasil, Nubank e Itaú. O termo de cooperação foi firmado em 2026 para testar a transição às novas regras do Sisbajud antes da expansão do modelo.

Dívida não basta

Ter o nome negativado ou uma dívida em atraso, por si só, não autoriza essas instituições a usar o Sisbajud para congelar recursos do cliente. A restrição depende de uma determinação emitida no âmbito de um processo judicial.

Além disso, o bloqueio não pode ignorar as proteções previstas em lei. O Código de Processo Civil estabelece categorias de recursos impenhoráveis, incluindo, como regra, salários, aposentadorias e pensões, embora existam exceções previstas na própria legislação.

O texto também protege valores em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, observadas as hipóteses legais de exceção.

Por outro lado, o dinheiro aparece em primeiro lugar na ordem preferencial de bens sujeitos à penhora prevista pelo CPC.

Dessa forma, quando existe uma execução e o juiz determina a busca por patrimônio, valores depositados ou aplicados em instituições financeiras podem entrar na mira do Sisbajud.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias