Isenção do IPVA em Goiás: Taxistas e mototaxistas podem solicitar o benefício e deixar de pagar o imposto em 2026
Benefício alcança um veículo por profissional e exige licença municipal válida, CNH com EAR e pedido pela plataforma estadual

Taxistas e mototaxistas que trabalham regularmente em Goiás podem ficar isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do veículo utilizado no transporte de passageiros.
O benefício está previsto no Código Tributário Estadual (CTE) e alcança um veículo por proprietário, desde que o profissional cumpra as exigências previstas pelo Estado.
Para o taxista, a Secretaria da Economia exige comprovante de endereço, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), alvará ou permissão municipal válida e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário ou condutor auxiliar com a anotação EAR, de Exercício de Atividade Remunerada.
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Também são solicitadas fotos que comprovem a caracterização do automóvel como táxi.
Já o mototaxista precisa apresentar CNH com EAR, CRLV e alvará ou permissão referente ao ano em curso.
A legislação estadual limita a isenção da modalidade mototáxi a 6,5 mil veículos, distribuídos conforme as regras aplicáveis aos municípios.
O pedido ocorre exclusivamente pela Plataforma Digital de Processos (PDP).
No sistema, o interessado deve escolher “Isenção Transporte de Passageiros” e selecionar a opção correspondente a táxi ou mototáxi.
Para veículos usados, porém, há prazo: a solicitação deve chegar à Secretaria da Economia até 30 dias antes do vencimento da cota única do IPVA.
Caso contrário, o órgão informa que o pedido sofre indeferimento. Para veículos novos, a solicitação precisa ocorrer antes do emplacamento.
Depois da concessão, a isenção acompanha a validade do alvará, licença ou permissão apresentada.
Portanto, o profissional precisa manter esses documentos atualizados para continuar usufruindo do benefício.
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