Fim da escala 6×1: mais de 1,2 milhão de goianos devem ser beneficiados com nova jornada de trabalho
Medida foi oficializada pelo Congresso Nacional e prevê dois dias de descanso por semana, sem redução salarial

Mais de 1,2 milhão de trabalhadores em Goiás devem ser beneficiados pelas mudanças na jornada de trabalho após o Congresso Nacional promulgar, nesta sexta-feira (16), a emenda constitucional que estabelece o fim da escala 6×1 no Brasil.
A medida garante dois dias de descanso remunerado por semana e prevê a redução gradual da carga horária, das atuais 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários.
Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aproximadamente 1.286.627 trabalhadores goianos poderão ser alcançados pela redução da jornada. Desse total, 576.265 cumprem atualmente a escala 6×1, modelo em que o funcionário trabalha seis dias e tem apenas um de folga.
Os números, divulgados em maio e já apresentados pelo Portal 6, ajudam a dimensionar o alcance da mudança no estado. Na ocasião, o levantamento também identificou 764.187 trabalhadores que já atuavam na escala 5×2, com dois dias de descanso semanal.
A diferença é que o fim da escala 6×1 não beneficia exclusivamente quem trabalha seis dias consecutivos. Profissionais que já possuem duas folgas, mas cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais, também poderão ter a carga de trabalho reduzida.
A mudança foi oficializada com a promulgação da Emenda Constitucional 141/2026, após a aprovação da proposta pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Apesar disso, as empresas ainda terão um período para adaptar as escalas dos funcionários às novas exigências.
Pelas regras, a primeira etapa começa 60 dias após a publicação da emenda, ainda em dezembro deste ano. Nesse momento, a jornada máxima passará de 44 para 42 horas semanais, com a garantia de dois dias de descanso remunerado. Um ano depois, em dezembro de 2027, o limite será reduzido novamente, chegando às 40 horas semanais.
Na prática, um trabalhador que passar a cumprir 42 horas distribuídas igualmente em cinco dias terá uma jornada diária de 8 horas e 24 minutos. Quando a redução estiver totalmente implementada, o limite normal será de oito horas por dia, mantendo os dois dias de descanso e o salário integral.
Isso não significa, porém, que todos os trabalhadores passarão a folgar aos sábados e domingos. A legislação estabelece que um dos dias de descanso seja preferencialmente aos domingos, mas a distribuição das folgas poderá variar conforme a atividade exercida e a organização das empresas.
A emenda também permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam formas excepcionais de compensação. Nesses casos, poderá haver trabalho em seis dias da semana, desde que a folga adicional seja compensada no mesmo mês e seja garantido pelo menos um dia de descanso a cada sete dias.
A adaptação deverá exigir mudanças especialmente em estabelecimentos que funcionam diariamente, como supermercados, farmácias, restaurantes e outros segmentos do comércio e de serviços. Nesses locais, a reorganização das equipes e dos horários será necessária para manter o funcionamento sem ultrapassar os novos limites de jornada.
Já os profissionais que trabalham 40 horas semanais ou menos não terão uma redução adicional obrigatória por causa da nova regra. A alteração também não se estende automaticamente a autônomos e servidores públicos submetidos a regimes estatutários próprios.
Em todo o Brasil, o Ministério do Trabalho estima que aproximadamente 14,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada estejam atualmente submetidos à escala 6×1. Esse grupo será diretamente alcançado pela ampliação do descanso semanal, enquanto a redução da carga horária deverá ter efeitos sobre uma parcela ainda maior dos empregados.
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