Funcionária da Vitamedic descobre gravidez após ser demitida, deixa de comparecer ao trabalho e consegue reverter justa causa e receber indenização
Empresa cancelou primeira demissão e pediu retorno, mas TRT-GO concluiu que ausência não significou renúncia à estabilidade da gestante

Uma funcionária da Vitamedic, em Anápolis, conseguiu na Justiça o direito de receber uma indenização referente ao período de estabilidade garantido às gestantes, mesmo após deixar de comparecer ao trabalho.
A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que também anulou a demissão por justa causa aplicada pela empresa e determinou o restabelecimento do plano de saúde da trabalhadora.
O caso começou em setembro de 2025, quando a mulher foi demitida sem justa causa. No dia seguinte ao desligamento, ela descobriu que estava grávida e comunicou a situação à empresa.
Diante da informação, a Vitamedic cancelou a demissão e solicitou que a funcionária retornasse ao trabalho no dia 29 daquele mês.
Ela chegou a comparecer à empresa na data indicada, mas deixou de frequentar o local nos dias seguintes. Por isso, a empregadora decidiu demiti-la novamente, desta vez por justa causa, alegando abandono de emprego.
A situação foi parar na Justiça do Trabalho, com o processo tendo origem na 4ª Vara do Trabalho de Anápolis.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que o fato de a funcionária não ter retornado às atividades não significava que ela havia desistido dos direitos garantidos pela gravidez.
Isso porque, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma gestante não perde automaticamente o direito à indenização pelo período de estabilidade apenas por recusar a oportunidade de voltar ao emprego.
Com a decisão, a trabalhadora terá direito a receber os valores correspondentes aos salários e demais benefícios do período de estabilidade, que se estende até cinco meses após o parto.
O tribunal também afastou a acusação de abandono de emprego, por considerar que não havia provas suficientes de que a mulher pretendia encerrar definitivamente o vínculo com a empresa.
Assim, a justa causa foi revertida para demissão sem justa causa, garantindo o pagamento de verbas rescisórias, como aviso-prévio indenizado de 48 dias, férias proporcionais com adicional de um terço, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40%.
Além disso, a Vitamedic deverá restabelecer o plano de saúde da funcionária nas mesmas condições anteriores, durante o período de estabilidade gestacional.
A empresa terá dez dias para cumprir essa determinação, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo os desembargadores, não foram apresentadas provas suficientes de que a trabalhadora tenha sofrido humilhação ou discriminação.
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