Funcionário passa a ter só 30 minutos de almoço depois de acordo do sindicato com a empresa e descobre quando a CLT permite reduzir o intervalo

Legislação trabalhista autoriza a redução do horário de almoço em determinadas situações, mas estabelece condições que precisam ser respeitadas pelas empresas

Magno Oliver Magno Oliver -
Trabalhadores CLT devem ficar atentos às regras sobre intervalo de almoço previstas na legislação trabalhista tempo de intervalo do funcionário
(Foto: Divulgação)

Um funcionário acostumado a ter uma hora de almoço pode ser surpreendido ao descobrir que o intervalo será reduzido para apenas 30 minutos. Entretanto, quando essa mudança acontece por meio de negociação com o sindicato, ela pode ser permitida pela legislação trabalhista.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que empregados com jornadas superiores a seis horas diárias devem receber, como regra, pelo menos uma hora de descanso para alimentação.

Porém, a Reforma Trabalhista de 2017 abriu a possibilidade de reduzir esse período mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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A autorização está prevista no artigo 611-A, inciso III, da CLT, que permite negociar o intervalo intrajornada, desde que seja respeitado o limite mínimo de 30 minutos para quem trabalha mais de seis horas por dia.

Isso significa que uma empresa pode estabelecer apenas meia hora de almoço para funcionários que cumprem jornadas de oito horas, por exemplo, desde que exista uma negociação coletiva válida autorizando a mudança.

Entretanto, o empregador não pode simplesmente comunicar a redução e exigir que todos os trabalhadores aceitem a nova regra. A alteração precisa seguir as condições previstas na legislação.

Além disso, a CLT estabelece regras diferentes conforme a duração do expediente:

  • Até 4 horas de trabalho: não existe intervalo obrigatório pela regra geral.
  • Mais de 4 até 6 horas: o trabalhador tem direito a 15 minutos de descanso.
  • Mais de 6 horas: o intervalo normal é de pelo menos uma hora, podendo cair para 30 minutos por negociação coletiva.

Outro detalhe importante envolve as empresas que deixam de conceder o descanso mínimo exigido.

Segundo o artigo 71 da CLT, quando o empregador não respeita o intervalo obrigatório, deve pagar o período suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Por exemplo, se uma negociação coletiva válida estabelece 30 minutos de almoço, mas o funcionário consegue descansar apenas 20 minutos, os 10 minutos retirados devem ser indenizados conforme a legislação.

Por isso, antes de aceitar a mudança, o trabalhador pode consultar o sindicato da categoria e verificar se existe um acordo coletivo em vigor.

Dessa forma, ter apenas 30 minutos de almoço não representa necessariamente uma irregularidade trabalhista. O que determina a validade da redução é o cumprimento das regras da CLT e das condições estabelecidas na negociação coletiva.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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