Reforma do Código Civil em análise no Senado pode obrigar genros e noras a pagar pensão para a sogra em alguns casos

Proposta reacende discussão sobre assistência financeira entre familiares por afinidade, mas não estabelece uma obrigação automática de pagamento

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
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(Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

Uma proposta de reforma do Código Civil brasileiro, atualmente em análise no Senado Federal, levantou dúvidas sobre a possibilidade de genros e noras serem obrigados a pagar pensão alimentícia aos sogros.

A discussão envolve o Projeto de Lei nº 4/2025, que pretende atualizar diversas regras da legislação civil, incluindo questões relacionadas ao casamento, à herança e às responsabilidades familiares.

Entretanto, a obrigação de pagar pensão à sogra não está prevista expressamente como uma regra geral no texto apresentado. A possibilidade é discutida a partir de interpretações sobre o parentesco por afinidade e os deveres de assistência entre familiares.

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Atualmente, o Código Civil permite que parentes, cônjuges e companheiros solicitem alimentos quando não possuem condições de garantir o próprio sustento.

O valor depende das necessidades de quem solicita e da capacidade financeira de quem poderia realizar o pagamento. A legislação também estabelece uma ordem de responsabilidade entre pais, filhos, outros ascendentes, descendentes e irmãos.

No entanto, o simples fato de uma pessoa ser sogra, genro ou nora não cria, por si só, uma obrigação de pagar pensão alimentícia.

O que pode mudar com a reforma?

O projeto em discussão no Senado reorganiza dispositivos sobre parentesco e obrigações alimentares, mantendo o reconhecimento dos vínculos familiares estabelecidos pelo casamento ou pela união estável.

É nesse contexto que surge a discussão sobre a possibilidade de familiares por afinidade também serem chamados a prestar assistência financeira em determinadas circunstâncias.

Por exemplo, uma sogra sem recursos próprios poderia tentar sustentar judicialmente um pedido de auxílio contra o genro ou a nora, especialmente quando não houvesse familiares prioritariamente responsáveis em condições de ajudá-la.

Entretanto, essa hipótese dependeria da interpretação jurídica adotada e de uma eventual mudança na legislação. Não existe autorização para afirmar que o projeto já criou esse direito.

Uma reportagem da CNN Brasil publicada em setembro de 2026, inclusive, apresentou um caso em Goiás no qual a Justiça rejeitou o pedido de uma idosa que buscava receber R$ 5 mil mensais do genro. A decisão considerou os limites das obrigações alimentares entre parentes por afinidade.

Além disso, a proposta ainda pode receber alterações durante sua tramitação. O Senado mantém uma comissão temporária responsável por analisar a atualização do Código Civil e discutir os diferentes pontos do projeto.

Portanto, genros e noras não passaram a ter uma obrigação automática de sustentar sogros. Qualquer mudança dependerá da aprovação de uma regra que estabeleça essa responsabilidade e de sua entrada em vigor.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.