Reforma do Código Civil em análise no Senado pode obrigar genros e noras a pagar pensão para a sogra em alguns casos
Proposta reacende discussão sobre assistência financeira entre familiares por afinidade, mas não estabelece uma obrigação automática de pagamento

Uma proposta de reforma do Código Civil brasileiro, atualmente em análise no Senado Federal, levantou dúvidas sobre a possibilidade de genros e noras serem obrigados a pagar pensão alimentícia aos sogros.
A discussão envolve o Projeto de Lei nº 4/2025, que pretende atualizar diversas regras da legislação civil, incluindo questões relacionadas ao casamento, à herança e às responsabilidades familiares.
Entretanto, a obrigação de pagar pensão à sogra não está prevista expressamente como uma regra geral no texto apresentado. A possibilidade é discutida a partir de interpretações sobre o parentesco por afinidade e os deveres de assistência entre familiares.
Atualmente, o Código Civil permite que parentes, cônjuges e companheiros solicitem alimentos quando não possuem condições de garantir o próprio sustento.
O valor depende das necessidades de quem solicita e da capacidade financeira de quem poderia realizar o pagamento. A legislação também estabelece uma ordem de responsabilidade entre pais, filhos, outros ascendentes, descendentes e irmãos.
No entanto, o simples fato de uma pessoa ser sogra, genro ou nora não cria, por si só, uma obrigação de pagar pensão alimentícia.
O que pode mudar com a reforma?
O projeto em discussão no Senado reorganiza dispositivos sobre parentesco e obrigações alimentares, mantendo o reconhecimento dos vínculos familiares estabelecidos pelo casamento ou pela união estável.
É nesse contexto que surge a discussão sobre a possibilidade de familiares por afinidade também serem chamados a prestar assistência financeira em determinadas circunstâncias.
Por exemplo, uma sogra sem recursos próprios poderia tentar sustentar judicialmente um pedido de auxílio contra o genro ou a nora, especialmente quando não houvesse familiares prioritariamente responsáveis em condições de ajudá-la.
Entretanto, essa hipótese dependeria da interpretação jurídica adotada e de uma eventual mudança na legislação. Não existe autorização para afirmar que o projeto já criou esse direito.
Uma reportagem da CNN Brasil publicada em setembro de 2026, inclusive, apresentou um caso em Goiás no qual a Justiça rejeitou o pedido de uma idosa que buscava receber R$ 5 mil mensais do genro. A decisão considerou os limites das obrigações alimentares entre parentes por afinidade.
Além disso, a proposta ainda pode receber alterações durante sua tramitação. O Senado mantém uma comissão temporária responsável por analisar a atualização do Código Civil e discutir os diferentes pontos do projeto.
Portanto, genros e noras não passaram a ter uma obrigação automática de sustentar sogros. Qualquer mudança dependerá da aprovação de uma regra que estabeleça essa responsabilidade e de sua entrada em vigor.
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