Aposentados podem solicitar adicional de 25% no valor da aposentadoria; confira os requisitos
Valor extra pode até ultrapassar o teto previdenciário, mas depende da modalidade da aposentadoria e de avaliação realizada pelo INSS

Aposentados que dependem permanentemente de outra pessoa para realizar atividades básicas do cotidiano podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.
Entretanto, a regra não vale para qualquer aposentado: atualmente, o benefício alcança quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.
A previsão está no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991.
Além disso, o adicional pode fazer o valor recebido ultrapassar o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também informa que o aumento incide sobre o 13º salário.
Quais os requisitos
Não basta ter a aposentadoria por incapacidade permanente.
O segurado precisa demonstrar que necessita da assistência permanente de outra pessoa para tarefas da vida diária.
Entre as situações relacionadas pelo INSS estão cegueira total, paralisia dos dois braços ou das pernas, perda de membros em determinadas condições, doença que deixe a pessoa acamada, alteração grave das faculdades mentais e incapacidade permanente para atividades cotidianas.
A lista também contempla, entre outros casos, perda de nove ou mais dedos das mãos, perda das pernas quando não for possível utilizar prótese e perda de um braço e uma perna nas condições definidas pela Previdência.
Mesmo quando a pessoa apresenta uma dessas situações, a concessão não é automática.
A Perícia Médica Federal (PMF) avalia se existe efetivamente a necessidade permanente do auxílio de terceiro, e o resultado ainda passa pela aprovação da supervisão da perícia.
Como fazer o pedido
O aposentado pode iniciar a solicitação sem sair de casa.
No aplicativo ou site Meu INSS, deve acessar a conta Gov, procurar pelo campo “Do que você precisa?” e pesquisar por “Acréscimo de 25%”.
O instituto pode convocar o interessado para uma perícia presencial.
Nesse caso, é importante apresentar documento de identificação e atestados, laudos, relatórios e exames médicos que ajudem a demonstrar tanto a condição de saúde quanto a necessidade de assistência permanente.
Segundo a página oficial do serviço, o prazo médio informado para conclusão é de aproximadamente 45 dias, embora a duração possa variar de acordo com a análise.
O atendimento é gratuito, e dúvidas também podem ser esclarecidas pelo telefone 135.
Regra não vale para todas as aposentadorias
A possibilidade de estender o adicional a aposentados por idade, tempo de contribuição e outras modalidades chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No Tema 1095, o STF decidiu que apenas uma lei pode ampliar benefícios previdenciários e que, atualmente, não existe previsão legal para conceder o adicional de 25% a todas as espécies de aposentadoria.
A decisão transitou em julgado em agosto de 2021.
Outro detalhe importante é que o acréscimo acompanha o aposentado, e não seus dependentes.
Portanto, com a morte do beneficiário, o adicional deixa de existir e não é incorporado à eventual pensão por morte.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!