Mesmo sem nunca ter contribuído ao INSS, idosos podem ter direito a um salário mínimo por mês
Benefício não exige contribuição previdenciária, mas depende da renda familiar, do CadÚnico atualizado e de identificação biométrica

Chegar à terceira idade sem ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não significa necessariamente ficar sem qualquer proteção financeira.
Pessoas com 65 anos ou mais e em situação de baixa renda podem receber mensalmente o equivalente a um salário mínimo, mesmo que nunca tenham recolhido para a Previdência.
Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Em 2026, com o salário mínimo nacional fixado em R$ 1.621, esse também é o valor mensal pago aos beneficiários.
Benefício não é aposentadoria
Apesar de o INSS analisar e pagar o BPC, ele não é uma aposentadoria.
Por isso, o interessado não precisa comprovar contribuições previdenciárias nem cumprir tempo mínimo de trabalho.
Essa diferença também traz algumas limitações. O BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte para dependentes.
Além disso, o governo revisa periodicamente os beneficiários para confirmar se continuam atendendo às condições exigidas.
Quem pode receber
Para o idoso, o primeiro requisito é ter pelo menos 65 anos.
Além disso, a renda mensal por pessoa do grupo familiar precisa ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Em 2026, isso corresponde a R$ 405,25 por pessoa.
O cálculo soma os rendimentos das pessoas que integram o grupo familiar considerado pelo BPC e divide o total pela quantidade de integrantes.
Porém, nem todo morador da casa entra necessariamente nessa conta.
A legislação considera, por exemplo, cônjuge ou companheiro, pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores sob tutela que vivam no mesmo endereço.
Alguns valores também ficam fora do cálculo.
Entre eles estão outro BPC e, em determinadas condições, benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por uma pessoa com deficiência ou por alguém com 65 anos ou mais da mesma família.
CadÚnico e biometria são obrigatórios
A família precisa manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, com CPF de todos os integrantes.
O cadastro não pode estar há mais de 24 meses sem atualização.
Quem ainda não está inscrito deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
Desde maio de 2026, a concessão e a manutenção de benefícios sociais também dependem de registro biométrico, salvo situações de dispensa previstas pelo governo.
Em 2026, podem valer registros existentes na Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título de Eleitor, CNH ou passaporte, conforme as regras de transição.
Como pedir o BPC
Com o CadÚnico regularizado, o idoso pode fazer a solicitação pelo Meu INSS. Basta acessar a conta, procurar por “Benefício assistencial ao idoso” e seguir as orientações.
O pedido também pode ser feito pela Central 135.
O serviço é gratuito, e o Ministério do Desenvolvimento Social reforça que não é necessário contratar intermediários ou pagar alguém para solicitar o benefício.
Caso o INSS negue o pedido, o interessado ainda pode apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, normalmente dentro de 30 dias após receber a decisão.
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