Conta de água pode ter desconto de 50% para famílias que atendem a estes requisitos

Benefício criado por lei federal alcança consumidores de baixa renda, mas a concessão depende de critérios específicos e bases oficiais

Angelina de Paula Angelina de Paula -
Conta de água
Conta de água emitida pela Saneago. (Foto: Reprodução/Saneago)

Uma regra nacional pode reduzir parte do valor pago mensalmente pelos serviços de abastecimento e esgotamento sanitário por famílias de baixa renda.

A Tarifa Social de Água e Esgoto prevê desconto de 50% para quem atende aos requisitos legais.

O benefício foi criado pela Lei nº 14.898, de junho de 2024, e passou a estabelecer parâmetros que devem ser observados em todo o país.

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A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) também publicou normas para orientar prestadores e entidades reguladoras na aplicação da medida.

Apesar da expressão “50% de desconto”, há um detalhe importante. A redução não significa necessariamente que o valor final de toda a fatura cairá pela metade.

A regra determina o abatimento sobre a tarifa aplicada ao consumo de até 15 metros cúbicos (m³) por mês.

Quem tem direito

Para receber a Tarifa Social, a renda por pessoa deve ser de até meio salário mínimo. E também deve cumprir pelo menos uma das condições previstas na legislação.

Uma delas é pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal.

A outra possibilidade contempla famílias que tenham entre seus integrantes uma pessoa que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), dentro das condições estabelecidas pela legislação assistencial.

Na hora de verificar o limite de renda, alguns pagamentos não entram no cálculo.

No cálculo da renda por pessoa, a família deve excluir os valores do BPC, do Bolsa Família e de programas que venham a substituí-los.

Como funciona a redução

A legislação estabelece 50% de abatimento sobre o valor por metro cúbico da tarifa de abastecimento e esgotamento sanitário nas faixas de consumo abrangidas pela Tarifa Social.

O limite é de até 15 m³ mensais por residência beneficiada.

Isso significa que um imóvel que consuma mais de 15 m³ no mês não necessariamente receberá o mesmo percentual sobre todo o volume registrado.

Para aquilo que ultrapassar os m³, poderá valer a tarifa regular ou outra condição definida pelas regras locais.

Além disso, estados, municípios, contratos de concessão e entidades reguladoras podem manter condições mais vantajosas para o consumidor.

Os parâmetros estabelecidos nacionalmente funcionam como um padrão mínimo e não anulam programas locais que ofereçam benefícios melhores.

Entrada deve ser automática

Outro ponto importante é que o consumidor que atende às condições não deveria depender de uma solicitação prévia para começar a receber a Tarifa Social.

A lei determina que o próprio prestador identifique os imóveis elegíveis usando as informações mais recentes disponíveis no CadÚnico e nos bancos de dados utilizados para essa finalidade.

Depois da identificação, a unidade deve entrar automaticamente na categoria social, sem necessidade de comunicação prévia do morador.

Benefício ainda está sendo ampliado

A implementação da nova regra ainda não terminou em todo o Brasil.

Segundo atualização publicada pela ANA em outubro de 2026, 1.930 municípios constavam na Lista Positiva referente a agosto, contra 1.920 no levantamento anterior.

Nessas cidades vivem mais de 157,5 milhões de brasileiros.

A própria agência ressalta, porém, que isso não significa que todos esses moradores recebam a Tarifa Social. O número representa a população residente nos municípios onde o processo de implementação informado às autoridades já começou.

Os prestadores têm até 11 de dezembro de 2026 para concluir a implementação ou adequar categorias sociais que já existiam aos parâmetros da Lei nº 14.898/2024 e da norma nacional da ANA.

Portanto, quem acredita preencher os requisitos, mas ainda não vê a redução na fatura, pode consultar diretamente a prestadora responsável ou a entidade reguladora competente para saber em que estágio está a aplicação da regra na região.

Quando o direito pode acabar

A família que deixar de atender aos critérios de renda ou às demais condições de elegibilidade não perde a Tarifa Social imediatamente.

A lei garante a permanência por pelo menos mais três meses e determina que as faturas desse período tragam um aviso sobre a perda próxima do benefício.

A legislação também prevê retirada em casos de irregularidades comprovadas, como ligação clandestina, adulteração proposital de equipamentos, compartilhamento da instalação beneficiada com imóveis não informados ou apresentação de informações falsas no cadastro.

Mesmo nessas situações, o prestador deve notificar o consumidor nas faturas por pelo menos três meses, informar qual irregularidade encontrou e solicitar a regularização antes da exclusão do cadastro de beneficiários.

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Angelina de Paula

Angelina de Paula

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária do Portal 6. Atua na equipe desde setembro de 2026.