Trabalhadores CLT que recebem comissão ou fazem horas extras precisam observar um detalhe no cálculo do 13º salário, explica advogado Felipe Scheifer de Castilho
Valores recebidos além do salário fixo podem aumentar o décimo terceiro, mas existe uma regra específica para calcular a média e ajustar o pagamento

Trabalhadores com carteira assinada que recebem comissões ou fazem horas extras habitualmente precisam ficar atentos ao cálculo do 13º salário em 2026.
Isso porque o benefício não deve considerar apenas o salário fixo, mas também determinadas parcelas adicionais recebidas ao longo do ano.
Segundo o advogado trabalhista Felipe Scheifer de Castilho, as comissões, as horas extras habituais e o adicional noturno devem integrar o cálculo do décimo terceiro, conforme as regras da legislação trabalhista.
O detalhe está na maneira como esses valores são considerados.
Diferentemente do salário fixo, que tem uma referência definida, as remunerações variáveis precisam ser apuradas por meio de uma média.
Isso significa que um trabalhador que recebeu comissões maiores em determinados meses não deve ter o 13º calculado apenas com base no último pagamento.
É necessário considerar os valores correspondentes ao período trabalhado, respeitando as regras aplicáveis à categoria.
A determinação está prevista no Decreto nº 10.854/2021 e também encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhece a integração das horas extras habituais no décimo terceiro.
Como calcular o 13º salário de quem recebe comissões ou horas extras?
Para entender a diferença, basta considerar um trabalhador que recebe salário fixo de R$ 2.500 e teve uma média mensal de R$ 600 em comissões ao longo de 2026.
Nesse exemplo, considerando os 12 meses de direito ao benefício, a base do décimo terceiro seria de R$ 3.100, em valor bruto, antes dos descontos legais e de eventuais outros reflexos remuneratórios.
Se o empregador considerasse apenas os R$ 2.500 do salário fixo, deixaria de incluir R$ 600 referentes à média das comissões.
No caso das horas extras habituais, o cálculo também deve considerar os valores devidos pelo trabalho extraordinário.
A apuração pode levar em conta a quantidade média de horas realizadas e o valor correspondente, conforme a legislação e a convenção coletiva.
Outro detalhe importante é que o cálculo realizado em dezembro pode não ser definitivo.
Como a segunda parcela do 13º salário precisa ser paga antes do encerramento do mês, as comissões e horas extras de dezembro podem exigir um ajuste posterior.
De acordo com as orientações do eSocial, a diferença decorrente da remuneração variável deve ser paga ou compensada até 10 de janeiro do ano seguinte, observadas as regras aplicáveis.
Quando serão pagas as parcelas do 13º salário em 2026?
O prazo para o pagamento da primeira parcela termina em 30 de novembro. Já a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro, data que neste ano cai em um domingo, exigindo a antecipação do depósito para sexta-feira (18).
A primeira parcela funciona como um adiantamento e não sofre descontos de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.
Esses descontos, quando devidos, são considerados na segunda parcela.
Por isso, o trabalhador deve conferir o demonstrativo de pagamento e verificar se as médias de comissões, horas extras e demais adicionais de natureza salarial foram incluídas corretamente.
Caso encontre divergências, a orientação é procurar o setor de recursos humanos da empresa ou buscar esclarecimentos com um profissional especializado em direito trabalhista.
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