Escolas não podem cobrar taxa de rematrícula por fora da anuidade; entenda o que os pais devem observar antes de pagar
Regras para renovação de matrícula exigem atenção a valores, reajustes e cobranças extras que podem pesar no orçamento das famílias

O período de rematrícula escolar costuma vir acompanhado de dúvidas sobre cobranças, reajustes e taxas adicionais. Entre os principais cuidados está verificar se a escola está cobrando algum valor de rematrícula separado da anuidade contratada.
Segundo o Procon-SP, a escola pode exigir uma quantia no momento da matrícula ou da rematrícula, mas esse valor deve integrar o total anual do contrato. Na prática, a cobrança não pode representar um custo extra além da anuidade prevista para o período letivo.
Valor deve ser descontado do total
Isso significa que, se a instituição pedir um pagamento antecipado para garantir a vaga, essa quantia precisa ser abatida do restante das mensalidades.
O Procon-SP orienta os responsáveis a conferir o contrato e a composição da anuidade antes de efetuar o pagamento. Também é importante exigir recibo ou comprovante de qualquer valor pago.
Outro ponto de atenção são os reajustes. As escolas particulares podem atualizar os valores, mas devem apresentar uma planilha de custos que justifique o aumento aplicado à anuidade.
A legislação permite que o total seja dividido em 12 ou mais parcelas, desde que o valor final do contrato permaneça claro para os responsáveis.
Cobranças extras merecem atenção
Materiais de uso coletivo, despesas administrativas genéricas e itens ligados à própria prestação do serviço educacional não devem ser cobrados de forma separada sem previsão legal.
Já materiais de uso individual do aluno podem constar na lista escolar, desde que tenham relação direta com as atividades pedagógicas.
O Procon-SP também recomenda atenção a cláusulas sobre desistência, devolução de valores e condições para cancelamento. Caso haja dúvida, os pais devem pedir esclarecimentos antes de assinar o contrato.
Se a cobrança parecer abusiva ou diferente do que foi apresentado inicialmente, o consumidor pode procurar o Procon da cidade ou registrar reclamação pelos canais de defesa do consumidor.
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