Após 42 dias sem salário e pagando o próprio aluguel, jogador entra com processo contra o Anápolis e Justiça condena clube a pagar cerca de R$ 135 mil

Sentença derrubou a tese de abandono de emprego e expôs o que estava por trás do contrato de imagem do atleta

Jogadores do Anápolis em campo; atleta venceu processo contra o Anápolis por salários atrasados
Clube foi condenado em primeira instância pela 3ª Vara do Trabalho de Anápolis. (Foto: Reprodução/Anápolis Futebol Clube/Mariana Tolentino)

Um jogador que passou 42 dias sem salário e pagou o próprio aluguel entrou com processo contra o Anápolis e venceu em primeira instância. A Justiça do Trabalho condenou o clube a pagar cerca de R$ 135 mil ao atleta. A juíza Lívia Fátima Gondim Prego, da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis, assinou a sentença na quinta-feira (05).

Cássio Gabriel Vilela Ferreira deixou Campinas (SP) para defender o Galo da Comarca. O contrato valia de 18 de maio a 31 de agosto de 2026. No entanto, ele saiu do clube em 28 de junho.

Nesse intervalo, o Anápolis depositou na conta dele apenas uma premiação de R$ 6 mil. Além disso, esse valor saiu para todo o grupo, em 12 de junho.

ARTIGO CONTINUA ABAIXO

Aluguel pago do próprio bolso

O acerto previa R$ 4 mil de salário na carteira, R$ 21 mil por mês de direito de imagem e R$ 2.500 para moradia. Mesmo assim, o clube não pagou nenhum desses valores.

Os documentos do processo mostram uma hospedagem por Airbnb em Anápolis entre 20 de maio e 30 de junho. Quem pagou, porém, foi o próprio jogador, em duas vezes no cartão.

Em 25 de junho, ele avisou um dirigente que tinha bancado mais dez dias de moradia. Também disse que ainda não tinha recebido nem o contrato de imagem.

Dois dias depois, o gerente de futebol repetiu a promessa nas mensagens que o próprio clube anexou: “Vai cair amanhã só”. Então, o atleta respondeu que iria embora se não recebesse ao menos a moradia. No dia seguinte, foi.

No processo contra o Anápolis, clube alegou abandono

Na defesa, o Anápolis admitiu que atrasou salários e auxílio-moradia. Contudo, sustentou que a Lei Geral do Esporte só permite ao atleta romper o contrato depois de dois meses de atraso.

Como o jogador saiu com cerca de 40 dias de casa, o clube tratou a saída como abandono de emprego. Além disso, cobrou dele uma multa de R$ 100 mil, sob a alegação de que ele teria trocado de equipe.

A juíza rejeitou as duas teses. Segundo a sentença, o prazo de dois meses vale para a liberação automática do atleta. Ainda assim, ele não impede a rescisão indireta por falta grave do empregador, prevista na CLT.

O clube também deixou de depositar o FGTS. O único recolhimento, de R$ 337,73, saiu em 27 de julho, depois que o jogador abriu o processo contra o Anápolis.

Quanto à suposta transferência, o próprio clube juntou o histórico do BID, o registro de contratos da CBF. Entretanto, o documento não mostrava nenhum vínculo novo do jogador.

Direito de imagem escondia salário

O direito de imagem foi o ponto que mais pesou no valor. O clube reconheceu que nunca assinou o contrato civil de cessão de imagem. Aliás, o contrato registrado na Federação Goiana de Futebol trazia a marcação “Direito de Imagem: Não”.

Para a magistrada, os R$ 21 mil correspondiam a 84% do que o atleta receberia somando salário e imagem. A lei, porém, limita essa parte a 50%. Por isso, a juíza concluiu que o valor servia para disfarçar parte da remuneração.

Assim, o salário do jogador passou a valer R$ 25 mil para todos os efeitos. A conta inclui R$ 29,4 mil de imagem incorporada ao salário, R$ 5,6 mil de salário e R$ 3,5 mil de moradia.

Além disso, entram R$ 51,6 mil de cláusula compensatória pelos dois meses que faltavam de contrato. Somam-se ainda a multa de R$ 25 mil pelo atraso das verbas rescisórias e R$ 10 mil por danos morais.

O clube também terá de recolher o FGTS com multa de 40% e corrigir a carteira de trabalho do atleta.

Ao fixar o dano moral, a juíza considerou os 42 dias de trabalho sem salário e a permanência que o atleta custeou na cidade. Por outro lado, ela negou o pedido de R$ 1 mil em bônus por gols e assistências, porque o jogador não comprovou o valor combinado.

Processo contra o Anápolis ainda cabe recurso

A Justiça estimou a condenação, de forma provisória, em R$ 135 mil. O valor final sai na fase de cálculos. Como a decisão é de primeira instância, o Anápolis ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18).

Em agosto, o elenco já tinha denunciado salários atrasados às vésperas de um jogo decisivo pela Série C. Na ocasião, os jogadores contaram que havia atletas morando no alojamento por falta de dinheiro para o aluguel. Mesmo com a crise, o time garantiu a permanência na Série C para 2027.

Em outro caso de jogador contra clube da cidade, a Justiça do Trabalho deu razão ao time: um atleta perdeu a ação contra o Grêmio Anápolis depois de passar por uma peneira.

Siga o Portal 6 no Google News e ele mostrará para você mais notícias que você não pode perder!

Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua no Portal 6 desde 2022, passando pelas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com a opinião pública e cotidiano da população.