Jogador perde ação contra o Grêmio Anápolis após passar por “peneira” no clube

Durante o período, ele realizou exames, foi incluído no grupo de mensagens da equipe e chegou a atuar em dois jogos amistosos

Davi Galvão Davi Galvão -
Grêmio Anápolis recorreu da decisão que obrigava time a indenizar jogador que participou de peneira. (Foto: Divulgação)
Grêmio Anápolis recorreu da decisão que obrigava time a indenizar jogador que participou de peneira. (Foto: Divulgação)

Um jogador de futebol que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com o Grêmio Anápolis teve o pedido negado pela Justiça do Trabalho em Goiás.

O atleta, natural de Minas Gerais, alegava ter sido contratado profissionalmente, mas os magistrados entenderam que os 17 dias em que ele permaneceu na cidade configuraram apenas uma “peneira”, tradicional período de avaliação técnica comum no meio esportivo.

A decisão foi proferida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). Ao reformar a sentença de primeiro grau, o colegiado seguiu o voto do relator que pontuou a inexistência dos requisitos legais que caracterizam uma relação de emprego, como a subordinação e a remuneração.

Argumentos

O jogador relatou que viajou de Juiz de Fora (MG) para o interior de Goiás com a promessa de um contrato de três meses. Durante o período, ele realizou exames, foi incluído no grupo de mensagens da equipe e chegou a atuar em dois jogos amistosos.

Após pouco mais de duas semanas, acabou dispensado sob a justificativa de que não seria aproveitado no elenco principal.

Já a defesa do clube sustentou que o jogador jamais integrou o plantel oficial. Segundo a agremiação, o período serviu exclusivamente para testes de desempenho e o fornecimento de alojamento e passagens aéreas foram apenas meios de viabilizar a avaliação, sem qualquer natureza salarial.

Decisão

Para o relator do caso, a participação restrita a amistosos e a curta duração da estadia reforçam a tese de processo seletivo. O magistrado destacou que o fornecimento de estrutura básica para o teste não cria obrigações trabalhistas.

“O período de avaliação de atleta não configura relação de emprego quando ausentes os requisitos do art. 3º da CLT e do art. 28 da Lei nº 9.615/98”, registrou o relator.

A Justiça também apontou fragilidades nas provas apresentadas pelo jogador. Conversas de aplicativos foram anexadas de forma fragmentada, o que comprometeu a análise do contexto das negociações.

O tribunal ressaltou que, embora o contrato formal não seja o único meio de prova, o reconhecimento do vínculo exige evidências robustas de que o atleta estava inserido na dinâmica de trabalho do clube, o que não ficou comprovado.

Por fim, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, retirar a condenação por danos morais. Os juízes consideraram que a frustração por não ser selecionado faz parte da carreira esportiva e não representa um ato ilícito por parte da instituição.

“A não efetivação do atleta ao término da peneira constitui desfecho natural e legítimo de um processo de avaliação técnica e física, e não ato ilícito praticado pelo clube”, concluiu o acórdão.

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Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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