Indenização
Consumidora não tinha sequer contratado o serviço da empresa de energia, mas mesmo assim teve o nome incluído na lista de inadimplentes
Governo alegou que a decisão de dispensá-la estava respaldada pela Lei
Decisão foi emitida por unanimidade na 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Valor condiz com salário que ele recebia enquanto era colaborada da indústria - que também terá que arcar com tratamento

Juiz considerou que instituição financeira não seguiu as normas estabelecidas pelo Banco Central
Consorciado reivindicou a devolução de cada uma das parcelas pagas na modalidade
Juíza entendeu que situação se configurou em má prestação de serviço por parte da instituição bancária
STJ entendeu que empresa teria dificultado execução de cirurgia indispensável para sobrevivência de paciente
Na decisão, desembargador entendeu que empresa teve incongruência nos documentos apresentados