Como manter as contas em dia mesmo com os Correios em greve

No caso de encomendas, por exemplo, o consumidor que for prejudicado com o atraso terá direito ao ressarcimento do valor do serviço contratado

Da Agência Brasil Da Agência Brasil -
Como manter as contas em dia mesmo com os Correios em greve

Funcionários dos Correios iniciaram nesta segunda-feira (12) uma greve nacional por tempo indeterminado que deve impactar nos serviços de recebimento e postagem de encomendas, com prováveis atrasos na entrega de contas em geral, como água, luz, telefone, entre outras. Para que os usuários e aqueles que dependem desse serviço não sejam prejudicados, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) organizou uma série de orientações sobre como proceder.

No caso de um ou mais boletos não chegarem a tempo, a sugestão é fazer contato com a empresa antes do vencimento para solicitar formas alternativas de pagamento, como envio da fatura por e-mail ou segunda via, sem custo adicional. Também é possível negociar uma prorrogação no vencimento da conta. Em ambos os casos, o consumidor evita a cobrança de juros e multas, a negativação do nome nos serviços de proteção ao crédito ou até o cancelamento de um serviço em decorrência do atraso no pagamento.

A greve dos Correios não desobriga o pagamento de nenhuma conta, mas se após o contato com a empresa, outras formas de pagamentos não forem oferecidas, o consumidor poderá questionar eventuais juros e multa cobrados. Para isso, ele deve procurar diretamente o Procon do seu município ou mesmo a Justiça.

O Idec recomenda que aqueles que preferem se precaver em relação ao pagamento de contas, devem optar por formas de pagamento que não envolvam o serviço dos Correios, como o envio do boleto por e-mail ou mesmo débito em conta bancária.

Encomendas

No caso de envio de encomendas, o consumidor que for prejudicado com o atraso terá direito ao ressarcimento do valor do serviço contratado ou até mesmo exigir, judicialmente, o cumprimento da obrigação da entrega, com pedido de multa diária pelo descumprimento. A reclamação pode ser feita no Procon ou pelo site www.consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça. Em alguns casos, é possível até exigir, em Juizado Especial Cível, uma indenização para ressarcimento de prejuízos morais e financeiros decorrentes do atraso ou da não-prestação do serviço.

Durante o período de greve, as pessoas que necessitarem, com urgência, do serviço de envio de encomendas podem optar por outras empresas que também fazem entregas. Neste caso, o Idec sugere que o consumidor solicite que o prazo de entrega seja registrado por escrito, o que possibilita a reclamação de eventual prejuízo em caso de atraso.

 

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