Desembargadores não aceitam que sorveteria pague multas trabalhistas da TCA

Até o final de 2015, concessionária era responsável por operar o transporte coletivo em Anápolis

Denilson Boaventura Denilson Boaventura -
Desembargadores não aceitam que sorveteria pague multas trabalhistas da TCA

A Sorveteria Creme e Mel não terá de pagar as multas trabalhistas da TCA. É o que decidiu a maioria dos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18). Ambas empresas pertencem ao Grupo Odilon Santos.

Através de um mandado de segurança, a empresa questionava a determinação da 3ª Vara do Trabalho que obrigava a execução de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) realizado entre o Ministério Público do Trabalho de Goiás (MPT-GO) e a concessionária que, até o final de 2015, operava o transporte coletivo de Anápolis.

Um dos argumentos utilizados pela Creme e Mel na ação foi o fato de que as empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico não é suficiente para autorizar o redirecionamento dessa dívida.

Desembargador relator do caso, Paulo Pimenta reconheceu que o TAC proposto pelo MPT-GO objetivava alargar as garantias do trabalhador para o recebimento de seus créditos derivados da relação de trabalho.

Contudo, o magistrado ponderou que a discussão presente nos autos não dizia respeito a direitos trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho, mas sim à execução de multa por ofensa à Lei, o que afasta a aplicação legal contida no §2º, do art.2º, da CLT.

“Não se depreende, pois, do dispositivo, a configuração de grupo econômico, com consequente responsabilidade de empresa diversa da devedora original, com relação a multa por infração de normas trabalhistas, não reversível diretamente ao trabalhador”, esclareceu.

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