Marconi Perillo é denunciado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Investigações apontam que o ex-governador recebeu mais de R$ 17 milhões em propina para beneficiar a Odebrecht

Da Redação Da Redação -
Marconi Perillo é denunciado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, por meio do seu Núcleo de Combate à Corrupção, denunciou, na quarta-feira (19), o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de organização criminosa.

A denúncia deu-se no âmbito da Operação Cash Delivery, um desdobramento das investigações da Operação Lava Jato, e decorre de acordos de leniência e colaboração premiada firmados pelo MPF com a Construtora Norberto Odebrecht e seus executivos. Quando ainda era senador e, depois, também como governador, Marconi Perillo solicitou e recebeu propina em troca de favorecer interesses da empreiteira relacionados a contratos e obras no Estado de Goiás.

Além do tucano, foram denunciados Jayme Eduardo Rincón, Márcio Garcia Moura, Paulo Rogério de Oliveira e Carlos Alberto Pacheco Júnior, os dois últimos apenas por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os quatro atuaram como prepostos de Marconi Perillo e tinham a função de operacionalizar o recebimento da propina. Rincón atuava como agente intermediador dos pagamentos, cabendo a ele tratar diretamente do valor requisitado por Perillo junto a executivos da Odebrecht. Os demais tinham a função de buscar o dinheiro da propina.

Corrupção passiva

De acordo com a denúncia, no total, Perillo recebeu da Odebrecht, em 2014, valores equivalentes a R$17.808.720,17 atualizados até a data de 6/6/2019. As provas colhidas durante as investigações demonstraram que o recebimento de vantagem indevida por Marconi deu-se em razão de sua função pública de governador de Goiás, o que caracteriza o crime de corrupção passiva.

Lavagem de dinheiro

O dinheiro ilícito proveniente do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht foi disponibilizado e entregue a Marconi Perillo em espécie e de forma não declarada, com o único objetivo de manter a ocultação de sua origem. De igual modo, o recebimento do numerário, da forma realizada, teve como fim manterem ocultos os bens provenientes de infração penal, o que caracteriza o crime de lavagem de dinheiro.

Organização criminosa

Ainda de acordo com as investigações, foi possível identificar seis núcleos distintos que compunham a organização criminosa, baseada na complexa divisão e fragmentação de tarefas. Marconi Perillo fazia parte do núcleo composto por agentes políticos beneficiários da propina paga pela Odebrecht, que politicamente favoreciam o grupo empresarial em contrapartida aos valores indevidamente recebidos. Os outros quatro denunciados compunham o núcleo formado por prepostos, que são pessoas indicadas pelos agentes políticos para operacionalizar o recolhimento dos valores correspondentes à propina junto à empreiteira.

Na denúncia o MPF requer a condenação dos envolvidos à reparação do dano causado ao Erário ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os respectivos acréscimos legais; a aplicação da pena de interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, da Lei nº 9.613/1998, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada; a decretação do perdimento dos bens apreendidos/sequestrados; e a fixação do valor mínimo do dano aos cofres públicos a ser reparado pelos denunciados em R$17.808.720,17.

Competência da Justiça Federal

O MPF apresentou, ainda, Pedido de Reconsideração da decisão proferida na medida cautelar nº 27075-92.2018.4.01.3500, que declinou da competência em favor da Justiça Eleitoral. O objetivo do MPF é que a Justiça Federal aprecie a petição apresentada por Jayme Rincón para, no mérito, julgá-la improcedente, afastando-se a conexão entre os crimes investigados no IPL 445/2018, que trata da operação Cash Delivery, e os crimes eleitorais investigados no IPL nº 925/2018, em tramitação na 135ª Zona Eleitoral de Goiânia. O MPF entende que há absoluta ausência de crime eleitoral que enseje a remessa dos autos à Justiça Eleitoral.

Com a palavra a defesa de Marconi Perillo

A Defesa técnica de Marconi Perillo vem a público mostrar sua indignação com a Denúncia apresentada dia 17 pelo Procurador Hélio Tello. Não tem a Defesa nenhuma preocupação com os fatos constantes na peça subscrita pelo Sr. Procurador, mas a apresentação desta Denúncia é a comprovação da parcialidade e da perseguição que este Procurador promove, há anos, contra o ex-Governador. Em inúmeras circunstâncias esta perseguição ficou clara como no episódio das providências contra o então candidato ao Senado com claríssimas intenções eleitorais. A Defesa sempre se absteve de qualquer enfrentamento mais duro em respeito à instituição do Ministério Público. Ocorre que agora o Dr. Procurador rasgou o véu e perdeu o pudor. O Exmo. Dr. Leão Aparecido Alves, Juiz Titular da 11ª Vara Federal de Goiânia, em 23 de maio, declinou da competência da Justiça Federal, no caso concreto, e determinou que o processo fosse encaminhado à Justiça Eleitoral, cumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal. O processo foi ao Ministério Público para simples ciência e deveria ser encaminhado à Justiça Eleitoral para a manifestação do digno Juiz Eleitoral. Intempestiva e atrevidamente, o Dr. Procurador, inconformado, não querendo abrir mão do processo, como se isto fosse possível, apresenta Denúncia SEM TER COMPETÊNCIA para tal. Um desafio e um desrespeito à sua Excelência, o Juiz Titular, que já havia despachado declinando a competência. Um desserviço ao Poder Judiciário e um ato que não reflete a postura sempre digna e sensata da instituição do Ministério Público Federal. Quer a Defesa grisar, mais uma vez, que o ex-Governador não teme o enfrentamento dos fatos e tem absoluta confiança na sua total inocência, mas tem que responder frente ao Juízo competente. Em respeito ao Judiciário não teceremos nenhum comentário sobre o mérito, por entender que há uma clara usurpação de competência e abuso de poder e, mais uma vez, uma odiosa perseguição que deve ser apurada com a devida responsabilização. A Defesa ressalta a absoluta confiança na instituição do Ministério Público e no Poder Judiciário. KAKAY

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