Lei é sancionada e moradores de bairros nobres vencem guerra em Anápolis
Questão, que chegou a ir para os tribunais, há anos vinha sendo discutida
Com a sanção de lei de autoria própria aprovada na Câmara Municipal, o prefeito Roberto Naves (sem partido) colocou fim nesta semana em uma polêmica que há mais de uma década se arrastava em Anápolis: o fechamento de ruas na cidade.
Sob o argumento de ser uma medida de segurança, o movimento começou no Anápolis City a princípio em vias sem saída. Só no bairro nobre da região Leste da cidade, chegou-se a ultrapassar 30 o número de ruas munidas com portões e guaritas.
A prática, no entanto, foi sendo disseminada para outras localidades da cidade trazendo discordâncias entre moradores. Como resultado, o Ministério Público de Goiás (MPGO) foi provocado e entrou na Justiça para que fosse feito o desbloqueio das ruas obstruídas.
O juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa acatou, em 2016, a ação da promotora Sandra Mara Garbelini, mas donos de imóveis no Anápolis City recorreram e o caso foi parar na primeira turma do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O colegiado também aceitou as alegações do MPGO.
Roberto classificou como assunto de interesse local o projeto que enviou aos vereadores. “A medida de controle e conhecimento do acesso a determinados locais preserva, indubitavelmente, o direito à segurança pública”, justificou no texto apresentado em setembro deste ano.
O prefeito pontou também que com a aprovação do texto a Diretoria de Fiscalização e Posturas ficaria livre de ter que ficar desobstruindo vias e poderia “ostentar uma maior disponibilidade de operadores no campo de atuação em noutras (sic) áreas da cidade”.
Mas, afinal, o que diz a lei?
Nos próximos 90 dias, quando ela for regulamentada, moradores de vilas, ruas sem saída, ruas e travessas com características de ruas sem saída poderão pleitear junto à Prefeitura o fechamento e gestão do acesso de pessoas, solicitando a identificação daqueles que por lá circularem.
Esta ação, todavia, deverá ser feita por um vigia, vigilante ou porteiro e só poderá ter início após às 18h devendo o acesso ser restabelecido, impreterivelmente, até 07h do dia seguinte. O impedimento de entrada de caminhões, viaturas, ambulâncias e similares é proibido.
Só poderá ser solicitado o fechamento de uma rua cujo, pelo menos, 70% dos moradores estejam de acordo. Será de responsabilidade dos mesmos realizar todas as edificações necessárias que via vir a necessitar. Serviços públicos, como tapa buraco, poda de árvore, coleta de lixo e reparo da iluminação pública continuarão a cargo do Poder Público.
Veja a lei na íntegra.